TJBA - 0791336-02.2018.8.05.0001
1ª instância - 13Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 11:24
Juntada de Petição de contra-razões
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11/07/2025 16:51
Decorrido prazo de ELISANGELA CONCEICAO DANTAS LEAO em 10/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0791336-02.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DANTAS LEAO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o(a) apelado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, querendo apresentar contrarrazões do Recurso de Apelação.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
SALVADOR, 4 de julho de 2025 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAJuíza de Direito -
04/07/2025 15:55
Expedição de despacho.
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04/07/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 07:52
Conclusos para decisão
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01/07/2025 07:52
Juntada de Certidão
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 13ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA Email: [email protected] Telefone: 3320-6904/6561 [ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal] EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0791336-02.2018.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: ELISANGELA CONCEICAO DANTAS LEAO SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ELISANGELA CONCEICAO DANTAS LEAO, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Conforme art. 1º da Portaria n. 052/2022 da Procuradoria Geral do Município de Salvador, publicada no Diário Oficial do Município de 09/09/2022, resta autorizado "com base inciso IV do §1º do art. 276, da Lei 7.186/2006, o não ajuizamento de execuções fiscais de valores consolidados iguais ou inferiores a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), ressalvadas as obrigações de ressarcimento ao erário ou multas aplicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios". Logo, há que se reconhecer a falta de interesse de agir do Município de Salvador para o prosseguimento do feito, vez que o valor da causa na inicial está abaixo do piso.
Restou claro, porém, que não haverá remissão e/ou extinção do crédito tributário com a finalização desta demanda (que ocorre sem a resolução de mérito).
Portanto, nada obsta a continuidade da cobrança por meios extrajudiciais.
Ante ao exposto, reconhecendo a falta de interesse de agir do Município de Salvador, JULGO EXTINTA a presente Execução, inferior a R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, ficando mantido o crédito tributário. Sem custas e/ou honorários.
Baixe-se eventual constrição ou gravame. Após transitada em Julgado esta Sentença, arquive-se.
Publique-se.
Salvador, 2 de junho de 2025 MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZAJuíza de Direito -
02/06/2025 08:30
Expedição de sentença.
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02/06/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503284459
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02/06/2025 08:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 07:33
Conclusos para decisão
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17/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
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18/10/2024 21:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/10/2024 23:59.
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28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 21:30
Expedição de despacho.
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27/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:22
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:44
Juntada de Petição de outros documentos
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05/06/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 05:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 11/04/2023 23:59.
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28/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/09/2022 00:00
Publicação
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01/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/08/2022 00:00
Expedição de Certidão
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18/08/2022 00:00
Por decisão judicial
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17/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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03/06/2020 00:00
Publicação
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02/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2019 00:00
Expedição de Certidão
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06/11/2019 00:00
Por decisão judicial
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19/07/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/07/2019 00:00
Petição
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19/06/2019 00:00
Expedição de Carta
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
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04/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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04/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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