TJBA - 8031764-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2025 23:59.
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28/06/2025 22:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2025 23:59.
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09/06/2025 08:28
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:27
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8031764-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA REQUERENTE: ADEMIR DE OLIVEIRA MOREIRA Advogado(s): PEDRO SILVEIRA MUINOS JUNCAL (OAB:BA61840), MARCOS LUIZ CARMELO BARROSO (OAB:BA16020) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Intime-se a parte Autora para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, bem como, informar os dados bancários pertinentes (titular, CPF/CNPJ, banco, agência e número da conta). Na hipótese de apresentação dos dados bancários do patrono da causa, deverá, no mesmo prazo, ser juntada procuração válida que comprove os poderes do procurador que realizará o levantamento, especialmente quanto ao poder para receber e dar quitação. Recebida a resposta da parte Autora, EXPEÇA-SE alvará para levantamento do valor já depositado, conforme dados bancários informados. Após, intime-se a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se a obrigação de fazer foi satisfeita. Transcorrido o prazo in albis, arquive-se. Intimações e demais providências necessárias a cargo da secretaria. Salvador, data da assinatura eletrônica. CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/05/2025 12:00
Comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:22
Conclusos para decisão
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 07:24
Expedição de ofício.
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08/04/2025 15:08
Expedição de Ofício.
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27/02/2025 08:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:55
Cominicação eletrônica
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05/02/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:55
Homologado o pedido
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04/02/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 14:07
Expedição de ato ordinatório.
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04/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:06
Juntada de Certidão
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04/06/2024 14:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ADEMIR DE OLIVEIRA MOREIRA em 21/02/2024 23:59.
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07/03/2024 18:46
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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07/03/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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05/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 18:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
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30/01/2024 09:36
Comunicação eletrônica
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30/01/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 09:36
Julgado procedente em parte o pedido
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03/10/2023 19:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/10/2023 23:59.
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26/09/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 08:18
Conclusos para decisão
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26/09/2023 08:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 10:57
Comunicação eletrônica
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18/09/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 08:40
Conclusos para decisão
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18/09/2023 08:15
Juntada de Certidão
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29/08/2023 08:15
Juntada de Certidão
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25/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 09:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/07/2023 18:20
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/06/2023 23:59.
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05/06/2023 08:35
Conclusos para julgamento
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04/06/2023 15:59
Juntada de Petição de réplica
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03/06/2023 18:17
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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03/06/2023 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2023 14:49
Comunicação eletrônica
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14/03/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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