TJBA - 8001151-57.2022.8.05.0201
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Porto Seguro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 04:46
Decorrido prazo de RODOLFO MARIO SANDRINI em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 10:46
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 13:39
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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01/06/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO Fórum Dr.
Osório Borges de Menezes - BR 367, KM 57, S/N - Cambolo, Porto Seguro - BA - CEP 45810-000 Fone: (73) 3162-5510.
E -mail: [email protected] PROCESSO: 8001151-57.2022.8.05.0201 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA EXECUTADO: RODOLFO MARIO SANDRINI SENTENÇA Vistos, etc.
A FAZENDA PÚBLICA ajuizou a presente EXECUÇÃO FISCAL em face da parte executada, alegando ser credora de importância líquida, certa e exigível.
Durante a tramitação do feito, sobreveio manifestação da parte exequente pela extinção da ação, tendo em vista a: (1) a quitação da(s) CDA de Nº 07023/2022 (id 184223261), nº 07024/2022 (184223262), nº 07025/2022 (184223263) e nº 07021/2022 (184223264), em razão do pagamento e (2) cancelamento das CDA's Nº 07022/2022 (ID 184223260), em razão da troca de titularidade ocorrida antes do lançamento do débito exequendo.
Ante o exposto, JULGO, por sentença, extinta a execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c art. 924, II, do CPC, em relação a(s) CDA de Nº 07023/2022 (id 184223261), nº 07024/2022 (184223262), nº 07025/2022 (184223263) e nº 07021/2022 (184223264), em razão do pagamento; Ante o exposto, JULGO, por sentença, extinta a execução, sem resolução de mérito, com supedâneo no artigo 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTA a presente Execução, em relação as CDA's Nº 07022/2022 (ID 184223260), em razão da troca de titularidade ocorrida antes do lançamento do débito exequendo.
Custas e honorários já quitados pelo executado. DETERMINO a desconstituição de eventuais penhoras realizadas nos autos, ficando os bens, se constritos judicialmente, livres de quaisquer ônus, no que se refere tão somente aos débitos em discussão nesta demanda executiva fiscal.
Se for o caso, OFICIE aos órgãos competentes nesse sentido, assim como às demais instituições que geraram restrições em desfavor da parte devedora, inclusive, para fins de eventual retirada dos cadastros de inadimplentes.
PROCEDO ao desbloqueio da penhora online (SISBAJUD) e do RENAJUD, caso tenham sido realizados no processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se com as cautelas de praxe.
Porto Seguro/BA, 20 de maio de 2025 [Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.] NEMORA DE LIMA JANSSEN Juíza de Direito -
20/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
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20/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:13
Comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:13
Comunicação eletrônica
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20/05/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 11:55
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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15/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:22
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:01
Juntada de Certidão
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03/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:35
Expedição de despacho.
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10/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 10:01
Expedição de despacho.
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17/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:54
Expedição de despacho.
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19/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
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11/11/2023 05:46
Decorrido prazo de RODOLFO MARIO SANDRINI em 10/11/2023 23:59.
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24/09/2023 14:07
Publicado Edital em 22/09/2023.
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24/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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21/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 11:34
Expedição de Edital.
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14/08/2023 16:45
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 11:52
Conclusos para despacho
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20/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:43
Expedição de ato ordinatório.
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01/06/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 02:05
Mandado devolvido Negativamente
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09/03/2023 13:01
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:10
Expedição de Mandado.
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01/12/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:11
Mandado devolvido Negativamente
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01/11/2022 13:16
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 17:16
Expedição de ato ordinatório.
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22/08/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 15:41
Conclusos para despacho
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10/08/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 04:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTOSEGURO/BA em 08/08/2022 23:59.
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22/07/2022 15:58
Expedição de ato ordinatório.
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22/07/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
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10/05/2022 10:37
Expedição de carta via ar digital.
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07/03/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 19:13
Conclusos para despacho
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03/03/2022 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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