TJBA - 8000881-90.2023.8.05.0009
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2025 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/06/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ Processo: 8000881-90.2023.8.05.0009 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
ANAGÉ AUTOR: AUTOR: EXUPERIO BATISTA DOS SANTOS RÉU: UELTON ROCHA SILVA e outros DESPACHO Vistos em inspeção.
Para fins de saneamento cadastral e processual, determino as seguintes providências: I - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS PELA SECRETARIA: 1 - Retifique-se a classe processual e assuntos cadastrados conforme as tabelas unificadas do CNJ.
Caso se trate de processo de competência do Juizado da Fazenda Pública, com valor da causa dentro do limite estabelecido pela Lei nº 12.153/2009 (60 salários mínimos), altere-se a classe para os Juizados da Fazenda Pública, por se tratar de competência absoluta; 2 - Verifique-se o completo e correto cadastramento no sistema PJe, procedendo à inclusão obrigatória dos números de CPF/CNPJ de todos os litigantes e à retificação/inclusão dos respectivos advogados, caso necessário, observando-se a cadeia de substabelecimentos.
Para os envolvidos que não possuem os referidos documentos em seu cadastro, a secretaria deverá diligenciar para regularizar esta pendência; 3 - Presentes as hipóteses de intervenção (art. 178 e art. 698 do CPC), anote-se o Ministério Público (CNPJ nº 04.***.***/0001-66) como custos legis; 4 - Corrija-se o cadastro dos entes públicos e das empresas privadas para fins de recebimento de citações e intimações via sistema PJE; 5 - Em se tratando de empresa privada que não tenha efetuado o cadastro, exceto micro e pequenas empresas, cadastre-se compulsoriamente.
Após, notifique-se a pessoa jurídica por e-mail, advertindo-se que serão considerados válidos todos os atos de comunicação processual via portal eletrônico realizados a partir de então (DECRETO JUDICIÁRIO Nº 61, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021); 6 - Certifique-se a existência de custas pendentes, conforme disposto no ATO CONJUNTO N° 14/2019 e TABELA DE CUSTAS do TJ-BA, que veda a conclusão para sentença definitiva ou interlocutória e/ou decisão em autos sujeitos a taxas e despesas sem a certificação do pagamento das taxas; II - PROVIDÊNCIAS A SEREM CUMPRIDAS APÓS AS RETIFICAÇÕES CADASTRAIS: 7 - Após os ajustes cadastrais, intimem-se os polos processuais para que informem seu domicílio eletrônico (Whatsapp e/ou e-mail), no prazo de 15 dias; 8 - Constatadas custas pendentes, intime-se o responsável para recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC, ou extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, conforme o caso; 9 - Cumpridas todas as determinações acima e estando o processo em ordem, com as custas devidamente recolhidas (exceto nos casos de gratuidade de justiça deferida), façam os autos conclusos em caixa própria, após triagem e etiquetamento.
Atribuo ao presente despacho força de MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anagé/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
02/06/2025 03:03
Expedição de despacho.
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02/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 491311294
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28/05/2025 04:15
Decorrido prazo de EXUPERIO BATISTA DOS SANTOS em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:09
Decorrido prazo de UELTON ROCHA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 05:46
Decorrido prazo de EXUPERIO BATISTA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
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27/04/2025 19:44
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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27/04/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:56
Expedição de despacho.
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01/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
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25/09/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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22/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 23:28
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 14:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/06/2024 02:52
Decorrido prazo de UELTON ROCHA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 13:10
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:35
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2024 04:40
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
08/06/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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23/05/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 25/04/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ, #Não preenchido#.
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20/05/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2024 10:59
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2024 01:22
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2024.
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07/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 09:49
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 09:36
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 25/04/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANAGÉ, #Não preenchido#.
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23/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2024 14:09
Outras Decisões
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17/11/2023 18:45
Decorrido prazo de EXUPERIO BATISTA DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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16/11/2023 20:50
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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16/11/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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16/11/2023 09:11
Conclusos para despacho
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30/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 06:38
Conclusos para despacho
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09/10/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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