TJBA - 8006891-54.2024.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 18:59
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 26/03/2025 23:59.
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02/08/2025 21:09
Decorrido prazo de TOP CLUBE BRADESCO SEGURANCA EDUCACAO E ASSIST SOCIAL em 21/03/2025 23:59.
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01/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:00
Intimação
Autos do proc. n. 8006891-54.2024.8.05.0256 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a)(es): LUANA PINHEIRO BARRETO Réu(é)(s): BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros
Vistos.
Intimem-se as partes para que digam se pretendem produzir outras provas, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão, vindo à conclusão em seguida para deliberação.
Caso seja solicitado designação de audiência de instrução e julgamento, as partes intimadas deverão apresentar rol de testemunhas, caso queiram, no prazo de dez dias, cientificando-as de que as testemunhas deverão ser intimadas pelas partes respectivas, nos termos do art. 455, do CPC, para audiência de instrução e julgamento, conforme a disponibilidade de pauta. Fica desde já registrado que será facultada a oitiva no lugar onde se encontre a pessoa arrolada, desde que seja garantida a lisura da colhida pelo sistema de videoconferência. Havendo indícios de malversação da prova oral, a pedido do interessado, voltem-me para deliberação acerca de eventual produção da prova na sala de audiências desta 1ª Vara Cível oportunidade em que a testemunha, presencialmente, será inquirida pelos atores do processo, os quais poderão, querendo, participar pela via remota/digital.
Em havendo pedido de prova técnica, esta, se deferida, deverá ser realizada previamente à audiência de instrução e julgamento.
Diligências necessárias. Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 6 de junho de 2025. Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO vce -
09/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 12:43
Juntada de Petição de réplica
-
02/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 11:38
Juntada de ata da audiência
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15/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8006891-54.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Luana Pinheiro Barreto Advogado: Yana Luiza Dos Santos Korontai (OAB:BA63666) Advogado: Lydia Ludimilla Dos Santos Korontai (OAB:BA42386) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Reu: Top Clube Bradesco Seguranca Educacao E Assist Social Despacho: Autos n. 8006891-54.2024.8.05.0256 Ação de Autor: LUANA PINHEIRO BARRETO Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros
Vistos.
Defiro o pagamentos das custas ao final.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 13.05.2025, às 12h15, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 16 de janeiro de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito vca -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8006891-54.2024.8.05.0256 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Luana Pinheiro Barreto Advogado: Yana Luiza Dos Santos Korontai (OAB:BA63666) Advogado: Lydia Ludimilla Dos Santos Korontai (OAB:BA42386) Reu: Bradesco Vida E Previdencia S.a.
Reu: Top Clube Bradesco Seguranca Educacao E Assist Social Despacho: Autos n. 8006891-54.2024.8.05.0256 Ação de Autor: LUANA PINHEIRO BARRETO Réu: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros
Vistos.
Defiro o pagamentos das custas ao final.
Cite-se o(a) réu(é) acerca do teor da inicial, advertindo-o(a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do NCPC.
Conste a advertência prevista no art. 344 do NCPC.
Na mesma oportunidade, designo audiência de conciliação para o dia 13.05.2025, às 12h15, submetendo o feito, nesta fase inicial, ao processamento pelo CEJUSC processual desta comarca de Teixeira de Freitas, ressaltando que o ato pressupõe a colaboração constitucional das partes e que deverá ser realizado pelo sistema de videoconferência do aplicativo Lifesize.
Registra-se que caso utilize um computador, as partes deverão acessar o link: https://guest.lifesizecloud.com/22463889 ; contudo, caso utilize celular/tablete ou app/desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 22463889.
Em qualquer dos casos, os atores processuais deverão acessar o link no dia e hora designados, podendo a parte que se apresenta em situação de vulnerabilidade digital fazer-se presente no prédio do fórum de Teixeira e Freitas/BA, no dia e hora designados. a fim de participar do ato de forma presencial.
Intimem-se às partes, informando que deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais (Defensor Público).
A ausência injustificada de qualquer das partes à audiência de conciliação poderá implicar na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, do NCPC).
A Secretaria deverá providenciar a citação/intimação do(a) réu(é), com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência à data da audiência (art. 695, § 2º, do NCPC), observando-se o disposto no artigo 247 do NCPC quanto ao procedimento, ressalvado o consentimento das partes no sentido da abreviação do referido prazo.
Façam-se as demais intimações necessárias, inclusive o Ministério Público, caso necessário.
Cumpra-se.
Teixeira de Freitas, 16 de janeiro de 2025.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito vca -
27/02/2025 09:27
Juntada de entregue (ecarta)
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27/02/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 05:17
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/02/2025 05:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 12:31
Expedição de E-Carta.
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11/02/2025 12:30
Expedição de E-Carta.
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11/02/2025 10:57
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/05/2025 12:15 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE TEIXEIRA DE FREITAS, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
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10/07/2024 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/07/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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