TJBA - 8000904-92.2016.8.05.0199
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Pocoes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
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22/08/2025 17:04
Expedição de intimação.
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22/08/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:17
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 12:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 17:57
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 13/06/2025 23:59.
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23/06/2025 17:57
Decorrido prazo de NIOMEZIA DA SILVA BRITO em 02/06/2025 23:59.
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24/05/2025 23:59
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE POÇÕES DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o Requerido para pagar o débito em questão, cumprindo os termos da sentença exarada, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir multa de 10% e honorários advocatícios em igual percentual (artigo 523, § 1º, do CPC ).
Tal cientificação dar-se-á: a) por meio de seu advogado, na hipótese de o presente requerimento ter sido formulado quando ainda não transcorrido um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do artigo 513, § 4º, do CPC; b) pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, encaminhado ao endereço e assinada pelo devedor, se já passado mais de um ano do trânsito em julgado da sentença correspondente, consoante dispositivo legal mencionado.
De logo, não pago o débito E CASO SEJA REQUERIDO PELO INTERESSADO, DEFIRO e determino: 1) o protesto deste pronunciamento judicial, consoante previsão do artigo 517, do CPC, passando o Devedor a ter inscrito o seu nome nos serviços e cadastros de proteção ao crédito como Serasa, SPC. 2) se certificado o transcurso do prazo do art. 523, sem pagamento, proceda-se o cálculo (incluindo a multa) e minuta de bloqueio no Sistema BACENJUD.
Sem respostas positivas, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir o pagamento da presente dívida, intimando-se o devedor da penhora efetivada.
Cumpra-se.
Poções, data do sistema. RICARDO FREDERICO CAMPOS Juiz de Direito -
20/05/2025 12:21
Expedição de intimação.
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20/05/2025 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501346896
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19/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:09
Processo Desarquivado
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:17
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 10:24
Baixa Definitiva
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28/08/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 10:23
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 08:07
Decorrido prazo de NIOMEZIA DA SILVA BRITO em 15/08/2023 23:59.
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16/08/2023 02:23
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/08/2023 23:59.
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29/07/2023 05:40
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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29/07/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 18:40
Expedição de intimação.
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10/07/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2023 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2023 16:53
Conclusos para julgamento
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18/01/2023 15:48
Conclusos para decisão
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02/12/2022 02:28
Publicado Intimação em 01/09/2022.
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02/12/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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04/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 11:15
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 04/11/2022 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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10/09/2022 12:50
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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10/09/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2022
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31/08/2022 13:32
Expedição de intimação.
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31/08/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 13:28
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 04/11/2022 11:10 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POÇÕES.
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08/08/2022 08:35
Expedição de intimação.
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08/08/2022 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 08:33
Expedição de intimação.
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08/08/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2021 11:36
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 29/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 01:36
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 14/10/2020 23:59:59.
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25/01/2021 01:35
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 14/10/2020 23:59:59.
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24/01/2021 00:43
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 30/10/2020 23:59:59.
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24/01/2021 00:42
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 30/10/2020 23:59:59.
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19/01/2021 09:47
Conclusos para despacho
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19/01/2021 09:46
Juntada de Certidão
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17/01/2021 12:41
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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17/01/2021 12:41
Publicado Intimação em 22/10/2020.
-
17/01/2021 12:41
Publicado Intimação em 22/10/2020.
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08/01/2021 15:03
Decorrido prazo de PAULO ABBEHUSEN JUNIOR em 14/10/2020 23:59:59.
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08/01/2021 15:02
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 14/10/2020 23:59:59.
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06/01/2021 06:47
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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06/01/2021 06:47
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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06/01/2021 06:47
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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06/01/2021 06:47
Publicado Intimação em 05/10/2020.
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27/10/2020 13:41
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
27/10/2020 13:40
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
27/10/2020 13:40
Publicado Intimação em 08/09/2020.
-
27/10/2020 13:40
Publicado Intimação em 08/09/2020.
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21/10/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2020 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/10/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2020 09:43
Conclusos para despacho
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08/10/2020 09:54
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 21:47
Conclusos para julgamento
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01/10/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 10:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/08/2020 05:44
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
31/08/2020 05:43
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
31/08/2020 05:43
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
31/08/2020 05:43
Publicado Intimação em 30/07/2020.
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16/08/2020 05:25
Decorrido prazo de JOAO PAULLO FALCAO FERRAZ em 01/07/2020 23:59:59.
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02/08/2020 20:37
Conclusos para julgamento
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31/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2020 01:28
Decorrido prazo de ESDRAS FERREIRA SANTOS SILVEIRA em 01/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 02:44
Decorrido prazo de FABIO ALVES MATIAS em 01/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 09:14
Conclusos para julgamento
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27/06/2020 09:11
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
27/06/2020 09:11
Publicado Intimação em 19/06/2020.
-
27/06/2020 09:10
Publicado Intimação em 19/06/2020.
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20/06/2020 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/06/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 12:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2020 22:32
Conclusos para decisão
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14/04/2020 11:08
Conclusos para despacho
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04/02/2020 15:05
Conclusos para despacho
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01/11/2016 01:08
Conclusos para decisão
-
01/11/2016 01:04
Distribuído por sorteio
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01/11/2016 01:04
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2016
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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