TJBA - 0003368-87.2000.8.05.0103
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:48
Baixa Definitiva
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11/07/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 18:37
Decorrido prazo de MARIA SILVA SIMIAO em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 18:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SIMIAO em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:16
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:57
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0003368-87.2000.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior] Autor (a): MARIA SILVA SIMIAO e outros Réu: JOSE SIMIAO NETO Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por JOSE SIMIAO NETO , tendo sido nomeado(a) como inventariante MARIA SILVA SIMIAO.
Consta que foi determinado que o(a) inventariante praticasse atos necessários ao prosseguimento do feito, conforme despachos de ID. 416402267. . Não obstante, o(a) inventariante deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, permanecendo inerte quanto ao cumprimento da determinação judicial, conforme certidão de ID. .
Verifica-se que o processo encontra-se paralisado há mais de um ano, aguardando providências que competem exclusivamente à parte interessada. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO A Constituição Federal e o Código de Processo Civil consagram o princípio da duração razoável do processo, cuja efetivação depende necessariamente da colaboração mútua entre as partes e o magistrado.
Essa sinergia processual é essencial para que o procedimento avance em tempo adequado, evitando a eternização dos feitos no Poder Judiciário.
Notoriamente, a quantidade expressiva de demandas em tramitação sobrecarrega a máquina judiciária, dificultando a prestação jurisdicional célere e eficaz.
Este cenário se agrava substancialmente quando os próprios interessados, por motivos diversos, deixam de impulsionar seus processos, demonstrando desinteresse no prosseguimento da ação.
A lealdade processual, derivada do princípio constitucional da boa-fé objetiva, impõe aos litigantes o dever de colaboração ativa para a solução da demanda.
Quando a parte, a quem compete a prática de determinado ato, permanece inerte por período prolongado, compromete não apenas seu próprio processo, mas também toda a sistemática judicial.
Nestes termos temos de ponderar que a paralisação de um processo por mais de um ano, sem qualquer promoção da parte, quando a ela cumpria, importa em demora injustificável e inaceitável.
Tal comportamento omissivo autoriza o juízo a extinguir o processo sem análise meritória, com fundamento na ausência superveniente de um dos requisitos da ação - o interesse processual de agir - conforme previsto no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No presente caso, observa-se que o processo encontra-se paralisado, o que demonstra claramente a ausência de interesse processual dos interessados.
Impõe-se, assim, sua extinção e arquivamento (art. 316 do CPC), atendendo-se, inclusive, às diretrizes relacionadas ao cumprimento das metas prioritárias do Poder Judiciário.
DISPOSITIVO Diante de tal conclusão, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO e determino o seu arquivamento, com baixa, na forma como se encontra.
Advirta-se que a qualquer tempo o interessado, inclusive a Fazenda Pública, poderá pedir o desarquivamento do processo e retomar o seu curso, até final julgamento, caso surja interesse processual superveniente.
Sem ônus de sucumbência para qualquer das partes ou requerente(s), e sem custas adicionais.
Intimem-se e cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 28 de maio de 2025.
Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito -
29/05/2025 15:41
Expedição de notificação.
-
29/05/2025 15:41
Expedição de sentença.
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29/05/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502672457
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0003368-87.2000.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior] Autor (a): MARIA SILVA SIMIAO e outros Réu: JOSE SIMIAO NETO Trata-se de Ação de Inventário/Arrolamento onde ocorreu a intimação à (ao) inventariante nomeado (a) para que procedesse ao andamento do feito com as providências necessárias, tendo resultado silente, conforme denota a certidão lançada aos autos. Assim sendo, sustenta a jurisprudência que não há como se extinguir a ação presente, pelo que transcrevo tal entendimento: "a extinção do processo só é possível no caso de não haver bens a inventariar" (RT, 490/87). "A extinção de tais ações só é possível no caso de inexistência de bens ou de falsidade do atestado de óbito do autor da herança" ( RT, 598/81). Dessa forma, arquivem-se provisoriamente ante a impossibilidade de extinção da ação até ulterior manifestação dos interessados. Ilhéus - Ba, 14 de maio de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juíz 1º Substituto -
28/05/2025 10:31
Expedição de decisão.
-
28/05/2025 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 444518639
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28/05/2025 10:31
Negado seguimento a Recurso
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28/05/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus - Ba 2ª Vara de Família e Sucessões Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 0003368-87.2000.8.05.0103 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Adoção de Maior] Autor (a): MARIA SILVA SIMIAO e outros Réu: JOSE SIMIAO NETO Trata-se de Ação de Inventário/Arrolamento onde ocorreu a intimação à (ao) inventariante nomeado (a) para que procedesse ao andamento do feito com as providências necessárias, tendo resultado silente, conforme denota a certidão lançada aos autos. Assim sendo, sustenta a jurisprudência que não há como se extinguir a ação presente, pelo que transcrevo tal entendimento: "a extinção do processo só é possível no caso de não haver bens a inventariar" (RT, 490/87). "A extinção de tais ações só é possível no caso de inexistência de bens ou de falsidade do atestado de óbito do autor da herança" ( RT, 598/81). Dessa forma, arquivem-se provisoriamente ante a impossibilidade de extinção da ação até ulterior manifestação dos interessados. Ilhéus - Ba, 14 de maio de 2024 Helvécio Giudice de Argôllo Juíz 1º Substituto -
26/05/2025 14:02
Expedição de decisão.
-
26/05/2025 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 444518639
-
26/05/2025 14:00
Processo Desarquivado
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04/07/2024 14:54
Decorrido prazo de MARIA SILVA SIMIAO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 14:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SIMIAO em 03/07/2024 23:59.
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08/06/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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08/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
02/06/2024 11:10
Juntada de Petição de informação
-
27/05/2024 15:09
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2024 15:07
Expedição de decisão.
-
27/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 09:17
Expedição de despacho.
-
17/05/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 15:12
Expedição de despacho.
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30/12/2023 04:21
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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30/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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04/12/2023 10:59
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2023 16:04
Juntada de Petição de informação
-
01/12/2023 16:15
Expedição de despacho.
-
01/12/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 14:20
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 11:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/10/2023 03:11
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
28/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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26/10/2023 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:18
Decorrido prazo de MARIA SILVA SIMIAO em 17/10/2023 23:59.
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23/10/2023 19:11
Expedição de despacho.
-
23/10/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:24
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 10:20
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
20/10/2023 14:21
Expedição de despacho.
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20/10/2023 13:27
Expedição de despacho.
-
20/10/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 15:33
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2023 17:39
Juntada de Petição de informação
-
18/10/2023 15:41
Expedição de despacho.
-
18/10/2023 11:59
Expedição de despacho.
-
18/10/2023 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 03:10
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 09:39
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2023 15:29
Expedição de despacho.
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27/09/2023 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 23:38
Decorrido prazo de MARIA SILVA SIMIAO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 20:33
Expedição de despacho.
-
26/09/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:14
Expedição de despacho.
-
25/09/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 17:15
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
31/08/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/08/2023 09:48
Expedição de despacho.
-
28/08/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 08:15
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PUBLICO
-
28/08/2023 07:53
Decorrido prazo de MARIA SILVA SIMIAO em 27/07/2023 23:59.
-
28/08/2023 07:53
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SILVA SIMIAO em 27/07/2023 23:59.
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24/08/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 16:03
Expedição de despacho.
-
23/08/2023 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/07/2023 00:04
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
10/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
04/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 10:06
Expedição de ato ordinatório.
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04/07/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 16:46
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 09:16
Expedição de ato ordinatório.
-
29/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:12
Expedição de ato ordinatório.
-
26/06/2023 15:10
Expedição de despacho.
-
26/06/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/06/2023 15:12
Expedição de despacho.
-
22/06/2023 11:25
Expedição de ato ordinatório.
-
22/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 10:06
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
20/06/2023 18:30
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
20/06/2023 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:21
Expedição de ato ordinatório.
-
16/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/04/2023 15:13
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 14:48
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
-
04/04/2023 15:26
Expedição de intimação.
-
27/03/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 00:00
Publicação
-
07/11/2022 00:00
Petição
-
07/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
04/11/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
01/11/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/10/2022 00:00
Petição
-
08/10/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
01/10/2022 00:00
Publicação
-
29/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2022 00:00
Expedição de documento
-
22/06/2022 00:00
Mandado
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
05/06/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
15/02/2022 00:00
Expedição de documento
-
01/10/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Petição
-
01/10/2021 00:00
Petição
-
23/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
06/11/2020 00:00
Publicação
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 00:00
Mero expediente
-
29/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2020 00:00
Expedição de documento
-
12/06/2020 00:00
Correção de Classe
-
12/06/2020 00:00
Expedição de documento
-
24/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/01/2020 00:00
Recebimento
-
15/01/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
10/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/12/2019 00:00
Recebimento
-
25/11/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
25/11/2019 00:00
Recebimento
-
09/11/2019 00:00
Publicação
-
04/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
30/10/2019 00:00
Mero expediente
-
08/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2019 00:00
Petição
-
07/10/2019 00:00
Recebimento
-
03/10/2019 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
27/09/2019 00:00
Recebimento
-
07/09/2019 00:00
Publicação
-
03/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/09/2019 00:00
Mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Expedição de Ofício
-
02/09/2019 00:00
Expedição de Termo
-
28/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
28/08/2019 00:00
Petição
-
08/08/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/07/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
19/07/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
09/10/2018 00:00
Publicação
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
-
03/10/2018 00:00
Mero expediente
-
24/11/2017 00:00
Recebimento
-
22/11/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
22/07/2017 00:00
Publicação
-
20/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2017 00:00
Recebimento
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/07/2017 00:00
Petição
-
10/07/2017 00:00
Recebimento
-
07/07/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
22/06/2017 00:00
Publicação
-
20/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/06/2017 00:00
Recebimento
-
19/06/2017 00:00
Mero expediente
-
19/05/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
19/05/2017 00:00
Petição
-
19/05/2017 00:00
Recebimento
-
15/05/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
26/04/2017 00:00
Publicação
-
24/04/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/04/2017 00:00
Recebimento
-
21/04/2017 00:00
Mero expediente
-
07/04/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
07/04/2017 00:00
Petição
-
04/04/2017 00:00
Recebimento
-
22/03/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
03/03/2017 00:00
Publicação
-
23/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/02/2017 00:00
Recebimento
-
21/02/2017 00:00
Mero expediente
-
21/02/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
21/02/2017 00:00
Petição
-
16/02/2017 00:00
Recebimento
-
08/02/2017 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
19/01/2017 00:00
Publicação
-
17/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 00:00
Recebimento
-
16/01/2017 00:00
Mero expediente
-
15/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/12/2016 00:00
Petição
-
05/11/2016 00:00
Publicação
-
03/11/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 00:00
Recebimento
-
27/10/2016 00:00
Mero expediente
-
06/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
05/08/2016 00:00
Publicação
-
02/08/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/08/2016 00:00
Recebimento
-
01/08/2016 00:00
Mero expediente
-
13/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2016 00:00
Petição
-
08/07/2016 00:00
Recebimento
-
29/06/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
11/05/2016 00:00
Publicação
-
06/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 00:00
Recebimento
-
04/05/2016 00:00
Mero expediente
-
15/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
15/04/2016 00:00
Recebimento
-
20/11/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/11/2015 00:00
Publicação
-
16/11/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/11/2015 00:00
Recebimento
-
13/11/2015 00:00
Mero expediente
-
09/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
08/09/2015 00:00
Recebimento
-
10/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
30/01/2015 00:00
Publicação
-
27/01/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/01/2015 00:00
Reforma de decisão anterior
-
26/01/2015 00:00
Recebimento
-
05/12/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
02/12/2014 00:00
Recebimento
-
01/12/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
28/11/2014 00:00
Publicação
-
25/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/11/2014 00:00
Recebimento
-
24/11/2014 00:00
Mero expediente
-
19/09/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2014 00:00
Petição
-
26/05/2014 00:00
Recebimento
-
30/04/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
14/04/2014 00:00
Publicação
-
10/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/04/2014 00:00
Recebimento
-
07/04/2014 00:00
Mero expediente
-
28/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
28/03/2014 00:00
Petição
-
25/03/2014 00:00
Recebimento
-
22/03/2014 00:00
Publicação
-
21/03/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
19/03/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2014 00:00
Recebimento
-
18/03/2014 00:00
Mero expediente
-
25/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
-
25/02/2014 00:00
Petição
-
24/02/2014 00:00
Recebimento
-
21/01/2014 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
21/01/2014 00:00
Recebimento
-
18/01/2014 00:00
Mero expediente
-
11/12/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2013 00:00
Petição
-
25/11/2013 00:00
Recebimento
-
24/10/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
16/08/2013 00:00
Publicação
-
14/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2013 00:00
Recebimento
-
14/08/2013 00:00
Mero expediente
-
30/07/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2013 00:00
Petição
-
26/07/2013 00:00
Recebimento
-
10/07/2013 00:00
Publicação
-
08/07/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/07/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Defensoria
-
08/07/2013 00:00
Mero expediente
-
27/05/2013 00:00
Petição
-
27/05/2013 00:00
Recebimento
-
09/11/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
-
01/11/2012 00:00
Mero expediente
-
31/10/2012 00:00
Mero expediente
-
28/08/2012 10:01
Conclusão
-
28/08/2012 09:40
Protocolo de Petição
-
20/08/2012 14:34
Entrega em carga/vista
-
17/08/2012 07:07
Publicado pelo dpj
-
16/08/2012 14:50
Enviado para publicação no dpj
-
12/07/2012 12:48
Conclusão
-
30/05/2012 14:31
Entrega em carga/vista
-
18/04/2012 11:04
Expedição de documento
-
02/05/2011 17:33
Expedição de documento
-
31/03/2011 00:30
Publicado pelo dpj
-
29/03/2011 16:47
Enviado para publicação no dpj
-
10/02/2011 13:33
Conclusão
-
09/02/2011 13:58
Recebimento
-
09/02/2011 13:56
Recebimento
-
09/02/2011 13:55
Protocolo de Petição
-
28/10/2010 16:49
Entrega em carga/vista
-
28/10/2010 16:48
Recebimento
-
17/10/2010 15:40
Publicado pelo dpj
-
14/10/2010 17:42
Enviado para publicação no dpj
-
23/07/2010 16:45
Conclusão
-
14/07/2010 12:20
Recebimento
-
07/07/2010 23:01
Publicado pelo dpj
-
06/07/2010 17:30
Entrega em carga/vista
-
06/07/2010 17:06
Enviado para publicação no dpj
-
06/05/2010 17:09
Protocolo de Petição
-
18/03/2010 11:03
Conclusão
-
11/03/2010 17:48
Entrega em carga/vista
-
09/12/2009 17:58
Conclusão
-
20/08/2009 17:32
Processo autuado
-
17/09/2008 13:45
Processo redistribuido
-
01/09/2008 13:22
Publicado pelo dpj
-
27/08/2008 11:37
Enviado para publicação no dpj
-
12/12/2006 15:20
Autos - devolvidos ao cartorio
-
28/04/2006 09:53
Carga advogado - autor
-
06/04/2006 12:36
Partilha
-
04/04/2006 16:06
Concluso ao juiz
-
03/04/2006 13:14
Autos - devolvidos ao cartorio
-
25/11/2005 17:32
Carga ao advogado
-
17/06/2005 13:49
Carga advogado - autor
-
27/07/2004 14:43
Concluso ao juiz
-
21/07/2004 08:26
Concluso ao juiz
-
19/07/2004 12:21
Processo autuado
-
11/09/2000 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2000
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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