TJBA - 8095933-40.2023.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 20:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095933-40.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: BRUNO GONZALEZ FRANCO Advogado(s): PALOMA ASSUNCAO DE CAMPOS (OAB:BA31440) REU: SELECT INVESTIMENTOS S/A Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. À secretaria do Cartório.
Certifique-se acerca da ocorrência de citação válida da parte ré Em caso negativo, cite-se a parte ré, por AR, para oferecer resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Caso o réu possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por esse meio.
Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).
No tocante à audiência de conciliação, prevista no art. 344, do CPC, a reavaliação de sua necessidade ocorrerá futuramente.
De qualquer modo, prejuízo maior não há nem para a parte autora, nem para a ré, que, inclusive, poderá veicular proposta de acordo no curso do processo por meio de petição e sobre ela será ouvida a adversária, a qual terá oportunidade para oferecer contraproposta. P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 8 de maio de 2025 Joséfison Silva Oliveira Juiz de Direito -
21/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499677860
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21/05/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499677860
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12/05/2025 06:52
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/01/2025 09:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 09:23
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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31/01/2025 09:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO não-realizada conduzida por 30/01/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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24/01/2025 04:12
Decorrido prazo de BRUNO GONZALEZ FRANCO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 01:12
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 23/01/2025 23:59.
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20/01/2025 23:08
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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20/01/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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03/12/2024 10:02
Recebidos os autos.
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de BRUNO GONZALEZ FRANCO em 04/09/2024 23:59.
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29/11/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 04/09/2024 23:59.
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28/11/2024 22:18
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
28/11/2024 22:18
Decorrido prazo de LUIZ FABIO ALMEIDA DE MORAES em 04/09/2024 23:59.
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28/11/2024 22:18
Decorrido prazo de COREBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 04/09/2024 23:59.
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28/11/2024 22:18
Decorrido prazo de ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA em 04/09/2024 23:59.
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28/11/2024 22:18
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 04/09/2024 23:59.
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28/11/2024 14:39
Não Concedida a Medida Liminar
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28/11/2024 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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28/11/2024 14:17
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 30/01/2025 16:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:07
Juntada de Certidão
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17/09/2024 18:04
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 04/09/2024 23:59.
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06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 04/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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26/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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08/08/2024 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/06/2024 13:05
Conclusos para decisão
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE GONCALVES PADILHA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de FELIPE JAMUR em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de JOSE AGNALDO VIEIRA JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de LUIZ FABIO ALMEIDA DE MORAES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de SELECT INVESTIMENTOS S/A em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de COREBANX INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de ORAMA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS SA em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 02:03
Decorrido prazo de FIDUCIA SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LIMITADA em 07/06/2024 23:59.
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20/05/2024 08:08
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/05/2024 23:26
Publicado Sentença em 08/05/2024.
-
08/05/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/01/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BRUNO GONZALEZ FRANCO em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 23:16
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 20:00
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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26/10/2023 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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17/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 05:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
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12/09/2023 11:25
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 09:32
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
16/08/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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11/08/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 17:55
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO GONZALEZ FRANCO - CPF: *13.***.*34-90 (AUTOR).
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06/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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03/08/2023 08:57
Conclusos para decisão
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03/08/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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27/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 10:46
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/07/2023 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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