TJBA - 8000517-11.2025.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 19:15 Decorrido prazo de DAVIMAR ALVES DE OLIVEIRA CELESTINO em 06/06/2025 23:59. 
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                                            24/07/2025 19:15 Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2025 23:59. 
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                                            22/07/2025 10:58 Conclusos para despacho 
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                                            22/07/2025 10:39 Juntada de Petição de réplica 
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                                            22/07/2025 10:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RIO REAL JURISDIÇÃO PLENA Processo: 8000517-11.2025.8.05.0216 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(s):DAVIMAR ALVES DE OLIVEIRA CELESTINO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JORGE FALCAO RIOS Réu(s):ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO De Ordem do MM Juiz Substituto, Dr.
 
 EULER JOSE RIBEIRO NETO, Jurisdição Plena, Comarca de Rio Real/Bahia - Conforme PROVIMENTO nº CGJ - 06/2016 - GSEC, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação e documentos constantes no ID 507465468 dos autos. Rio Real (BA), 07 de julho de 2025. José Jobenilson Alves Dória Júnior Analista Judiciário - Subescrivão Cad. 971252-6
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                                            07/07/2025 12:34 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            07/07/2025 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 08:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2025 08:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/06/2025 23:00 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            01/06/2025 23:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            29/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000517-11.2025.8.05.0216 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTERESSADO: DAVIMAR ALVES DE OLIVEIRA CELESTINO Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS registrado(a) civilmente como ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-D) INTERESSADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Trata-se de Execução Individual de Obrigação de Pagar decorrente de ordem mandamental liquidada coletivamente, proposta por DAVIMAR ALVES DE OLIVEIRA CELESTINO em face do ESTADO DA BAHIA, objetivando a execução de valores devidos a título de Piso Nacional do Magistério, a partir da impetração do Mandado de Segurança Coletivo nº 8016794-81.2019.8.05.0000.
 
 A petição inicial preenche os requisitos essenciais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil, estando acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da demanda.
 
 INDEFIRO a concessão da gratuidade da justiça, com fundamento art. 98, § 3º do CPC, e DETERMINO que as despesas processuais sejam pagas ao final do processo CITE-SE o ESTADO DA BAHIA, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 183 c/c art. 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
 
 Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício.
 
 Cumpra-se.
 
 Rio Real/BA, datado e assinado digitalmente.
 
 EULER JOSÉ RIBEIRO NETO Juiz de Direito
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                                            28/05/2025 08:06 Expedição de citação. 
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                                            28/05/2025 08:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502509087 
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                                            28/05/2025 05:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2025 11:55 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/05/2025 10:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/05/2025 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/04/2025 00:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 00:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/03/2025 19:40 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 17:34 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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