TJBA - 8000023-92.2025.8.05.0234
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de ERICLES MACEDO DE JESUS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:01
Decorrido prazo de HEBERT SANTOS MAGALHAES em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 22:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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24/05/2025 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:44
Conclusos para despacho
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23/05/2025 13:43
Expedição de intimação.
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23/05/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501164370
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23/05/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX Processo: DIVÓRCIO CONSENSUAL n. 8000023-92.2025.8.05.0234 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FÉLIX REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS SOUZA e outros Advogado(s): HEBERT SANTOS MAGALHAES (OAB:BA77691), ERICLES MACEDO DE JESUS (OAB:BA61232) Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual ajuizada por SANDRA DOS SANTOS SOUZA e JOSELITO SILVA SOUZA, ambos devidamente qualificados nos autos, representados por advogados constituídos, conforme procurações acostadas aos IDs 483090830 e 483090831.
DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pelos requerentes, com fundamento no art. 98 do Código de Processo Civil, tendo em vista as declarações de hipossuficiência e a comprovação da condição de necessitados por meio dos documentos acostados aos autos.
Considerando que o casal possui filhos menores, e que o acordo versa sobre guarda, direito de visitas e alimentos, DETERMINO a remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação, nos termos do art. 698 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, voltem conclusos. São Félix, datado digitalmente.
DIMAS BRAZ GASPAR Juiz de Direito -
22/05/2025 10:50
Expedição de intimação.
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22/05/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501164370
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20/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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26/01/2025 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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