TJBA - 8004973-90.2023.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
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01/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 10:13
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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15/06/2025 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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15/06/2025 21:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/05/2025 23:59.
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10/06/2025 22:16
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 22:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8004973-90.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA REQUERENTE: MARCOS PAULO DA SILVA Advogado(s): VICTOR DO NASCIMENTO SILVA registrado(a) civilmente como VICTOR DO NASCIMENTO SILVA (OAB:BA61061) REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): SENTENÇA SENTENÇA Vistos examinados.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas.
Consta dos autos, recibo de transferência da quantia devida, o que denota a satisfação da obrigação ID 487509559 (e anexos), bem como o ALVARÁ JUDICIAL e o PIX JUDICIAL acostados aos ID's 494542419 (e anexos) e 499886640 (e anexos), confeccionados no sistema BRB JUS, em favor da parte EXEQUENTE e o seu PATRONO. É o breve relatório.
Passo a DECIDIR.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/2015: "Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita". É esse o caso.
Conforme prevê a Lei Estadual nº 14.806/2024, inciso XVII, c/c nota I-28, da nova Tabela de Custas 2025.2-TJBA, que sujeita ao recolhimento de custas processuais, a expedição de ALVARÁ de qualquer natureza, inclusive para levantamento de PRECATÓRIO e RPV. Dispositivo Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com base nos arts. 924, II, e 925, c/c art. 513 do mesmo diploma legal, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Com espeque no art. 98 e s. do CPC/2015, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça ao autor (a) e ao seu patrono. Sem custas e honorários advocatícios, haja vista que o feito tramitou o rito sumaríssimo, inexistindo previsão na legislação que disciplina o processo no âmbito dos juizados especiais previsão de pagamento de honorários de sucumbência relativos à fase de cumprimento de sentença, o que em virtude da especialidade, afasta a aplicação das previsões do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 19 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501187575
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19/05/2025 17:56
Expedição de intimação.
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19/05/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO DA SILVA - CPF: *44.***.*30-82 (REQUERENTE).
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19/05/2025 13:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 13:20
Expedição de Alvará.
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04/04/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:40
Expedição de Alvará.
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26/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 08:33
Expedição de ofício.
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07/02/2025 00:25
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/10/2024 08:44
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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27/10/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 10:04
Expedição de intimação.
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11/10/2024 20:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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26/09/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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21/09/2024 09:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:21
Expedição de decisão.
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25/06/2024 10:28
Expedição de decisão.
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14/06/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 17:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/05/2024 23:59.
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05/06/2024 11:54
Conclusos para decisão
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04/04/2024 04:29
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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04/04/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 14:29
Expedição de intimação.
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26/03/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 21:46
Publicado Sentença em 14/12/2023.
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19/02/2024 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/02/2024 10:37
Conclusos para decisão
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07/02/2024 10:01
Processo Reativado
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01/02/2024 17:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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17/01/2024 20:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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17/01/2024 18:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2023 23:59.
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12/12/2023 10:48
Baixa Definitiva
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12/12/2023 10:48
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 10:47
Expedição de sentença.
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12/12/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 10:47
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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01/12/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 09:34
Expedição de sentença.
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10/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2023 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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21/10/2023 12:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:28
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 01:29
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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29/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 14:34
Expedição de intimação.
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26/09/2023 00:39
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2023 02:41
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:45
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 15:23
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 13:40
Conclusos para decisão
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15/09/2023 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:48
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/09/2023 23:59.
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08/09/2023 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
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08/09/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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24/08/2023 16:41
Juntada de Petição de contra-razões
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24/08/2023 10:39
Exclusão do Juízo 100% Digital
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24/08/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2023 22:23
Decorrido prazo de MARCOS PAULO DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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09/08/2023 22:13
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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09/08/2023 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:14
Expedição de citação.
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07/08/2023 12:13
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
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27/06/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2023 03:59
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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23/06/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/06/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:49
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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