TJBA - 8000951-07.2023.8.05.0010
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000951-07.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ RECORRENTE: TACIO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): AYRA FACO ANTUNES (OAB:CE43228) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Vistos e etc. 1 - Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instancia superior, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Diligências e expedientes necessários. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado pelo cartório, retornem os autos conclusos. 4 - Utilize-se o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
ANDARAÍ/BA, 6 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
21/07/2025 11:15
Expedição de intimação.
-
21/07/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 10:42
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000951-07.2023.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Recorrente: Tacio Araujo Da Silva Advogado: Ayra Faco Antunes (OAB:CE43228) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000951-07.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ RECORRENTE: TACIO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): AYRA FACO ANTUNES (OAB:CE43228) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Vistos e etc. 1 - Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instancia superior, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Diligências e expedientes necessários. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado pelo cartório, retornem os autos conclusos. 4 - Utilize-se o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
ANDARAÍ/BA, 6 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
14/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:41
Expedição de intimação.
-
14/03/2025 11:36
Expedição de intimação.
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ INTIMAÇÃO 8000951-07.2023.8.05.0010 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Andaraí Recorrente: Tacio Araujo Da Silva Advogado: Ayra Faco Antunes (OAB:CE43228) Recorrido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne (OAB:PE786-B) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000951-07.2023.8.05.0010 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ RECORRENTE: TACIO ARAUJO DA SILVA Advogado(s): AYRA FACO ANTUNES (OAB:CE43228) RECORRIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE (OAB:PE786-B) DESPACHO Vistos e etc. 1 - Intime-se as partes, por seus advogados, para, no prazo determinado de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da instancia superior, requerendo o que entenderem de direito. 2 - Diligências e expedientes necessários. 3 - Após, com ou sem manifestação das partes, o que deverá ser certificado pelo cartório, retornem os autos conclusos. 4 - Utilize-se o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
ANDARAÍ/BA, 6 de fevereiro de 2025.
GÉSSICA OLIVEIRA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
09/03/2025 18:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:26
Expedição de intimação.
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10/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:21
Expedição de intimação.
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06/02/2025 11:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 11:01
Juntada de decisão
-
06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 20:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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03/11/2024 20:21
Expedição de intimação.
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25/05/2024 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
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21/02/2024 21:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:32
Decorrido prazo de LUCIANA PEREIRA GOMES BROWNE em 16/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/01/2024 00:12
Decorrido prazo de TACIO ARAUJO DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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24/01/2024 10:24
Expedição de intimação.
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24/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 10:42
Conclusos para despacho
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19/01/2024 09:14
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/01/2024 01:08
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 20:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/11/2023 23:59.
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31/12/2023 02:49
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 01:29
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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31/12/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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31/12/2023 00:55
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
31/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 11:39
Expedição de intimação.
-
18/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/12/2023 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:51
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 11:51
Julgado procedente em parte o pedido
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05/12/2023 13:35
Decorrido prazo de TACIO ARAUJO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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04/12/2023 11:42
Conclusos para decisão
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04/12/2023 09:45
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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04/12/2023 09:21
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 17:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 11:36
Juntada de Certidão
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06/11/2023 11:36
Expedição de intimação.
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06/11/2023 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 10:42
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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06/11/2023 10:36
Audiência Conciliação redesignada para 04/12/2023 09:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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01/11/2023 03:53
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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01/11/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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30/10/2023 08:31
Juntada de Certidão
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30/10/2023 08:30
Expedição de citação.
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30/10/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2023 13:18
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ANDARAÍ.
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16/10/2023 14:41
Juntada de Petição de tutela antecipada antecedente
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04/10/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 19:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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