TJBA - 8002638-08.2020.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/09/2025 16:06
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/09/2025 16:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
15/09/2025 14:22
Desentranhado o documento
 - 
                                            
02/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002638-08.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: PADARIA CHAME CHAME EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s): ISRAEL LACERDA SANTOS (OAB:BA28515), MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB:SP231719) DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO, em parte, o pedido formulado ao ID 484124018. EXPEÇA-SE mandado para penhora e avaliação dos veículos localizados, via RENAJUD (ID's 200197326 a 200197239), na forma do art. 831 do CPC, sem prejuízo das anotações de praxe no aludido sistema judicial, intimando-se o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço dos automóveis e comprovar o recolhimento das custas processuais cabíveis, a fim de viabilizar o cumprimento da medida, sob pena de revogação da decisão e extinção do feito.
Após, formalizada a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 841 do CPC.
Ao final, conclusos em pasta própria (conclusão ao juiz substituto).
Int.
D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente - 
                                            
21/06/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
04/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8002638-08.2020.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228) EXECUTADO: PADARIA CHAME CHAME EIRELI - EPP e outros (2) Advogado(s): ISRAEL LACERDA SANTOS (OAB:BA28515), MARTINHO NEVES CABRAL (OAB:BA6092), ANDRE SARAIVA DUARTE (OAB:SP231719) DECISÃO Vistos etc.
DEFIRO, em parte, o pedido formulado ao ID 484124018. EXPEÇA-SE mandado para penhora e avaliação dos veículos localizados, via RENAJUD (ID's 200197326 a 200197239), na forma do art. 831 do CPC, sem prejuízo das anotações de praxe no aludido sistema judicial, intimando-se o exequente para, em 10 (dez) dias, indicar o endereço dos automóveis e comprovar o recolhimento das custas processuais cabíveis, a fim de viabilizar o cumprimento da medida, sob pena de revogação da decisão e extinção do feito.
Após, formalizada a penhora, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se, nos termos do art. 841 do CPC.
Ao final, conclusos em pasta própria (conclusão ao juiz substituto).
Int.
D.N. Vitória da Conquista/BA, data da assinatura eletrônica. TADEU SANTOS CARDOSO Juiz de Direito Auxiliar (Decreto Judiciário n.º 964/2024) Assinado digitalmente - 
                                            
30/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489933432
 - 
                                            
30/05/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
31/03/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2025 12:41
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
31/01/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 12:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/10/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/10/2024 16:54
Juntada de Alvará
 - 
                                            
15/10/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
14/10/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
29/02/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/06/2023 14:48
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/03/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
16/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/01/2023 01:22
Decorrido prazo de ISRAEL LACERDA SANTOS em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
01/01/2023 06:21
Decorrido prazo de MARTINHO NEVES CABRAL em 03/11/2022 23:59.
 - 
                                            
13/10/2022 10:12
Publicado Intimação em 03/10/2022.
 - 
                                            
13/10/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
 - 
                                            
30/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/09/2022 14:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/09/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
29/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/09/2022 08:48
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
04/08/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/07/2022 14:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/06/2022 07:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/06/2022 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2022.
 - 
                                            
07/06/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
 - 
                                            
02/06/2022 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
02/06/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/06/2022 14:22
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
19/05/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
12/05/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/05/2022 10:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/04/2022 03:49
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 29/04/2022 23:59.
 - 
                                            
18/04/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2022 18:40
Publicado Despacho em 01/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
 - 
                                            
31/03/2022 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
25/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/11/2021 15:15
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2021 13:41
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 03/11/2021 23:59.
 - 
                                            
08/11/2021 03:00
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 03/11/2021 23:59.
 - 
                                            
05/11/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/10/2021 20:51
Publicado Intimação em 06/10/2021.
 - 
                                            
25/10/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
 - 
                                            
21/10/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
01/10/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/07/2021 16:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/12/2020 19:08
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
08/12/2020 19:08
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
08/12/2020 19:08
Mandado devolvido Positivamente
 - 
                                            
23/11/2020 09:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
 - 
                                            
23/11/2020 09:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
 - 
                                            
23/11/2020 09:38
Expedição de citação via Central de Mandados.
 - 
                                            
23/04/2020 02:41
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 09/03/2020 23:59:59.
 - 
                                            
17/04/2020 14:59
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
 - 
                                            
17/04/2020 14:48
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
 - 
                                            
23/03/2020 10:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
 - 
                                            
02/03/2020 00:05
Publicado Intimação em 28/02/2020.
 - 
                                            
27/02/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/02/2020 18:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/02/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
19/02/2020 11:16
Declarada impedimento
 - 
                                            
18/02/2020 18:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
18/02/2020 12:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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