TJBA - 8001907-69.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da BahiaComarca de João DouradoCartório dos Feitos Cíveis e Comerciais PROCESSO Nº: 8001907-69.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LIDIA DE CASTRO DOURADO REU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Vistos, etc...
Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, proposta pela parte autora, em face da parte ré, ambas devidamente qualificadas nos autos, em que as partes entraram em acordo conforme termo de acordo extrajudicial.
As partes entraram em acordo extrajudicial, nos seguintes termos: Concordam as partes que, põe fim ao litígio mediante o pagamento da quantia total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), no prazo de 20 (vinte) dias úteis a contar do protocolo da presente minuta do acordo, sendo que o valor será pago mediante deposito em conta bancaria de titularidade do patrono da parte autora. As partes, atribuem-se mútua e geral quitação para nada mais reclamar, seja de natureza for, com relação ao objeto deste feito, devendo o processo ser extinto, na forma da lei.
A parte requerida informou o cumprimento das obrigações impostas, em id. 480724082. É o relatório.
Decido.
HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a transação realizada entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Custas e honorários suspensos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumprida as obrigações, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
20/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
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20/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 484669725
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05/04/2025 04:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59.
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06/02/2025 09:42
Expedição de citação.
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06/02/2025 09:42
Homologada a Transação
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09/01/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 17:49
Expedição de citação.
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03/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por 03/10/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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02/10/2024 14:44
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 11:55
Juntada de Certidão
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13/09/2024 11:54
Expedição de citação.
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13/09/2024 11:51
Audiência Conciliação designada conduzida por 03/10/2024 10:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
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04/09/2024 14:13
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 07:07
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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