TJBA - 8000547-02.2025.8.05.0166
1ª instância - Vara Criminal de Miguel Calmon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:02
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 15:44
Determinado o arquivamento do procedimento investigatório
-
16/07/2025 15:44
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
16/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 11:45
Desentranhado o documento
-
09/07/2025 09:50
Expedição de intimação.
-
08/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCELINO PEREIRA COSTA NETO em 02/06/2025 23:59.
-
01/06/2025 07:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 19:06
Juntada de Petição de CIENTE_MP
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8000547-02.2025.8.05.0166 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON TESTEMUNHA: DT JACOBINA Advogado(s): TESTEMUNHA: ANTONIO MARCOS DE SOUZA e outros Advogado(s): MARCELINO PEREIRA COSTA NETO (OAB:BA49269) DECISÃO
Vistos.
INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, com base nos fundamentos já externados (Id. 499910339), já que não houve alteração fática ou jurídica.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE como já determinado.
Para Miguel Calmon/BA, data do sistema. EDVANILSON DE ARAÚJO LIMA Juiz de Direito Substituto -
22/05/2025 10:36
Juntada de aviso de recebimento
-
22/05/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
22/05/2025 09:53
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501810181
-
22/05/2025 08:32
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
14/05/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 16:05
Juntada de laudo pericial
-
13/05/2025 15:19
Expedição de intimação.
-
13/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:43
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
09/05/2025 15:34
Juntada de mandado
-
09/05/2025 14:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
-
09/05/2025 14:52
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
09/05/2025 14:48
Juntada de mandado de prisão - bnmp
-
09/05/2025 14:48
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
-
09/05/2025 14:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 14:31
Audiência CUSTÓDIA realizada conduzida por 09/05/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 12:52
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 09/05/2025 13:30 em/para VARA CRIMINAL DE MIGUEL CALMON, #Não preenchido#.
-
09/05/2025 12:50
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
09/05/2025 12:47
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
-
09/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 12:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:56
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000940-90.2007.8.05.0264
Nancy Duque da Silva Magno
Advogado: Betze Andrade dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2007 12:06
Processo nº 0077368-05.2002.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Comercial Irmaos Ferreira LTDA
Advogado: Potiguara Pereira Catao de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2002 16:52
Processo nº 0576961-82.2015.8.05.0001
Banco do Brasil SA
Stanley Vicente de Aragao Bulcao
Advogado: Marcelo Oliveira Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2015 11:16
Processo nº 8060707-08.2022.8.05.0001
Oranio Domingues Comercio de Conexoes Lt...
Epman Manutencao e Servicos LTDA - ME
Advogado: Cinira Gomes Lima Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/05/2022 16:15
Processo nº 0000062-29.2015.8.05.0154
Maria Luzia Figuerou
Judivan Macedo Lima
Advogado: Irma de Fatima Fink
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/01/2015 12:43