TJBA - 8086094-54.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:28
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:09
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/06/2025 23:59.
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29/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Feira de Santana5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e ComerciaisRua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BAFone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº: 8086094-54.2024.8.05.0001Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado]AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOSREU: BANCO MASTER S/A Vistos etc.
Passo a sanear o feito na forma a seguir: Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, diante da presença dos pressupostos indispensáveis a análise e julgamento do feito, uma vez que o pedido e a causa de pedir estão devidamente delimitadas nos autos, além de a narração dos fatos estar condizente com a conclusão do pedido.
Deve ser indeferida a impugnação ao pedido de gratuidade de justiça, uma vez que, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Assim sendo, tal assertiva só pode ser afastada diante da existência de prova em contrário, o que não há nos autos.
As partes são legítimas e bem representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Definem-se os pontos controvertidos da presente lide, como sendo: se houve alguma ilegalidade/abusividade na contratação do cartão de crédito objeto do presente feito.
Inversão do ônus da prova deferida em ID 452415128.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda desejam produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, no prazo de 10 dias.
Não havendo manifestação pela especificação de provas, será procedido ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
20/05/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500328724
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19/05/2025 20:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/02/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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16/02/2025 20:56
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 02/08/2024 23:59.
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13/02/2025 17:45
Conclusos para decisão
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05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Juntada de Petição de réplica
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03/11/2024 02:27
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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03/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:22
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 14:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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21/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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14/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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14/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 17:39
Expedição de citação.
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10/07/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS - CPF: *30.***.*37-87 (AUTOR).
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10/07/2024 17:26
Proferido despacho
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10/07/2024 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 14:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 17:56
Declarada incompetência
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03/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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