TJBA - 8065653-28.2019.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:40
Juntada de Certidão
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16/04/2025 14:05
Expedição de carta via ar digital.
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16/04/2025 14:04
Expedição de carta via ar digital.
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15/01/2025 11:12
Juntada de Certidão
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15/01/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8065653-28.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Dos Santos Jesus Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Advogado: Thiago Abreu Costa E Barros (OAB:BA56715) Advogado: Herick Leonard Lima Santos (OAB:BA60329) Autor: Stephanie Dos Santos Jesus Silva Advogado: Thiago Abreu Costa E Barros (OAB:BA56715) Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Advogado: Herick Leonard Lima Santos (OAB:BA60329) Reu: Kerovos Alimentos Ltda - Epp Advogado: Thiago Botelho (OAB:ES15536) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8065653-28.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Produto Impróprio] AUTOR: MONICA DOS SANTOS JESUS, STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA REU: KEROVOS ALIMENTOS LTDA - EPP Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIMEM-SE as partes autora e ré para cumprir o quanto determinado na ultima parte da sentença de ID nº439138311. "Outrossim, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I do CPC." Salvador, 8 de outubro de 2024.
SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO -
10/10/2024 18:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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08/10/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:24
Processo Reativado
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS JESUS em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de IFM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:54
Decorrido prazo de KEROVOS ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS JESUS em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de IFM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 01:06
Decorrido prazo de KEROVOS ALIMENTOS LTDA - EPP em 03/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:10
Baixa Definitiva
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21/05/2024 10:10
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 10:08
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 12:07
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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04/05/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 23:07
Extinto o processo por desistência
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18/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento
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01/02/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 01:12
Mandado devolvido Negativamente
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10/11/2023 22:11
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 22:06
Juntada de Certidão
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08/11/2023 10:29
Juntada de Certidão
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14/08/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:15
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8065653-28.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Monica Dos Santos Jesus Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Advogado: Thiago Abreu Costa E Barros (OAB:BA56715) Advogado: Herick Leonard Lima Santos (OAB:BA60329) Autor: Stephanie Dos Santos Jesus Silva Advogado: Thiago Abreu Costa E Barros (OAB:BA56715) Advogado: Paulo Roberto Santos De Oliveira (OAB:BA59166) Advogado: Herick Leonard Lima Santos (OAB:BA60329) Reu: Ifm Comercio Varejista De Alimentos Ltda Reu: Kerovos Alimentos Ltda - Epp Advogado: Thiago Botelho (OAB:ES15536) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8065653-28.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Produto Impróprio] AUTOR: MONICA DOS SANTOS JESUS, STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA REU: IFM COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, KEROVOS ALIMENTOS LTDA - EPP Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o Aviso de Recebimento (AR)/Mandado negativo, ID 390416711 no prazo de 05 (cinco) dias.
Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte, atendendo ao Ato Conjunto nº 006/2020, art 3º, parágrafo IV, informar o e-mail da parte Ré, que será citada/intimada preferencialmente por meio eletrônico, bem como, juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais (intimação eletrônica: código 91017), salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
Salvador, 3 de agosto de 2023.
JOSELINA ARAUJO FERREIRA -
03/08/2023 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
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27/05/2023 02:10
Mandado devolvido Negativamente
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17/05/2023 07:04
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 11:56
Juntada de Certidão
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11/02/2023 05:36
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS JESUS em 31/01/2023 23:59.
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11/02/2023 05:36
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA em 31/01/2023 23:59.
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07/01/2023 18:47
Publicado Despacho em 30/11/2022.
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07/01/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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11/12/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 11:27
Conclusos para despacho
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03/07/2022 03:25
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS JESUS em 01/07/2022 23:59.
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03/07/2022 03:25
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA em 01/07/2022 23:59.
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06/06/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 17:48
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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06/06/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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06/06/2022 10:02
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 16:47
Conclusos para despacho
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27/10/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2020 18:34
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2020 02:28
Decorrido prazo de KEROVOS ALIMENTOS LTDA - EPP em 21/01/2020 23:59:59.
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18/12/2019 00:51
Decorrido prazo de MONICA DOS SANTOS JESUS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 00:51
Decorrido prazo de STEPHANIE DOS SANTOS JESUS SILVA em 17/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 05:38
Publicado Decisão em 25/11/2019.
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22/11/2019 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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20/11/2019 13:31
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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20/11/2019 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2019 13:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2019 14:02
Audiência conciliação designada para 22/04/2020 08:15.
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09/11/2019 23:47
Conclusos para despacho
-
09/11/2019 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2019
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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