TJBA - 8008754-59.2022.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:48
Juntada de Alvará judicial
-
22/09/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2928416437 EM 15/09/2025 17:35:16
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09/09/2025 02:48
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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04/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8008754-59.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTERESSADO: JOSIELE DE ALMEIDA BATISTA Advogado(s): JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB:BA62727) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial (ID 515117819).
Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se Vitória da Conquista/Ba, datado e assinado eletronicamente. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito em Substituição DX04 -
03/09/2025 17:17
Expedição de intimação.
-
03/09/2025 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/09/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 17:32
Juntada de laudo pericial
-
01/08/2025 18:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:02
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 21:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade - Caminho da UESB CEP 45031-140 Vitória da Conquista/BA.Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA PROCESSO 8008754-59.2022.8.05.0274 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: JOSIELE DE ALMEIDA BATISTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intime-se as partes partes, neste ato, por seus procuradores legais, para tomarem ciência acerca do termo de aceite juntado pela expert, em anexo, e para ciência sobre o agendamento da perícia. A perícia ocorrerá no dia 03 de julho de 2025, Quarta-feira às 14:00 Local: Rua Siqueira Campos, 258 - Centro, Vitória da Conquista-BA, conforme agendamento de perícia, em anexo. Vitória da Conquista - Bahia, 10 de junho de 2025. LEIDIANA CUNHA DA SILVA SANTOS Técnica Judiciária -
10/06/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2025 15:41
Expedição de intimação.
-
10/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:00
Juntada de informação
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8008754-59.2022.8.05.0274 AUTOR: JOSIELE DE ALMEIDA BATISTA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Considerando que a perita anteriormente nomeada não apresentou resposta até o presente momento, nomeio, para o encargo, a Dra.
Andrea Santana Brandão, CRM 20143, e-mail: [email protected], a quem caberá cumpri-lo com zelo e imparcialidade. Tendo em vista que os honorários periciais já se encontram devidamente depositados, conforme comprovante de ID 417462744, intime-se a nova perita para que manifeste, no prazo legal, se aceita o encargo.
Em caso positivo, deverá indicar data, horário e local para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, a fim de viabilizar a intimação prévia das partes. Intimem-se.
Vitória da Conquista, 21 de maio de 2025. Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
26/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501726112
-
26/05/2025 12:02
Expedição de decisão.
-
26/05/2025 11:15
Nomeado perito
-
08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 11:47
Expedição de decisão.
-
06/02/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 11:58
Juntada de informação
-
30/11/2024 08:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 11:40
Juntada de informação
-
06/11/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:29
Expedição de decisão.
-
01/11/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:57
Desentranhado o documento
-
13/09/2024 17:56
Juntada de informação
-
13/09/2024 17:32
Juntada de informação
-
04/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 10:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/06/2024 23:59.
-
27/08/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:57
Juntada de informação
-
10/05/2024 18:25
Expedição de despacho.
-
25/04/2024 21:34
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
25/04/2024 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 11:22
Expedição de despacho.
-
25/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 08:27
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:57
Expedição de despacho.
-
16/11/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 11:13
Expedição de despacho.
-
29/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 10:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2023 23:59.
-
15/07/2023 09:45
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 05/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:19
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
05/07/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/05/2023 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 15:41
Expedição de intimação.
-
21/03/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 10:59
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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06/09/2022 20:54
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
06/09/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
23/08/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 16:15
Expedição de citação.
-
26/07/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 07:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2022 18:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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