TJBA - 8000712-74.2023.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 16:25
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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08/06/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000712-74.2023.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: JOSELICE GOMES DA CRUZ Advogado(s): HUDSON RIBEIRO PEREIRA registrado(a) civilmente como HUDSON RIBEIRO PEREIRA (OAB:BA63765) REQUERIDO: DHEISON GOMES DA CRUZ ALMEIDA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado. SENTO SÉ/BA, 29 de maio de 2025. VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA Juiz de Direito Substituto -
30/05/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502955778
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29/05/2025 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 480193276
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29/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
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04/01/2025 01:57
Decorrido prazo de CAPS em 08/05/2024 23:59.
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24/12/2024 07:35
Expedição de intimação.
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24/12/2024 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:17
Decorrido prazo de cras em 05/09/2024 23:59.
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18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de cras em 05/09/2024 23:59.
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17/12/2024 11:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 14:01
Juntada de informação
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29/07/2024 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2024 13:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/07/2024 21:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/07/2024 21:55
Expedição de intimação.
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22/07/2024 21:51
Expedição de ofício.
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22/07/2024 21:51
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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13/03/2024 10:44
Expedição de ofício.
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13/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 10:12
Expedição de ofício.
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06/02/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 10:34
Conclusos para decisão
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05/10/2023 08:41
Expedição de despacho.
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05/10/2023 08:41
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 07:15
Conclusos para despacho
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26/09/2023 21:12
Juntada de Petição de CIENTE
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22/09/2023 18:12
Expedição de despacho.
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22/09/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 16:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:33
Expedição de decisão.
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24/08/2023 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a JOSELICE GOMES DA CRUZ - CPF: *21.***.*64-94 (REQUERENTE).
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24/08/2023 18:33
Determinada Requisição de Informações
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23/08/2023 12:12
Conclusos para decisão
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14/08/2023 11:57
Conclusos para despacho
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13/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
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10/08/2023 13:37
Juntada de Petição de 8000712-74.2023.8.05.0245 - PARECER - LIMINAR - DE
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08/08/2023 12:18
Expedição de intimação.
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07/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2023 12:46
Conclusos para decisão
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06/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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