TJBA - 8001021-54.2022.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/06/2025 20:23
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2025 09:20
Juntada de Petição de contra-razões
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25/05/2025 02:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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25/05/2025 02:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001021-54.2022.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA AUTOR: EUNICE DE JESUS PAIXAO Advogado(s): JOANNA D ARC SANTANA DOS SANTOS (OAB:BA72883), SHARLIMAN TATIELLY LEAL DE MIRANDA (OAB:BA47008) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DECISÃO Compulsando os autos, verifico que houve a interposição de Recurso Inominado pela parte acionada no ID 447590275, e pela parte autora no ID 447807403.
Na petição inicial (ID 262508870), na petição do recurso inominado (ID 447807403) e na petição de ID 451451582, a autora/recorrente requer e reforça o benefício da gratuidade da justiça, e comprova seus rendimentos.
Tratando-se de demanda proposta por pessoa física, cuja hipossuficiência econômica possui presunção, ainda que relativa, de veracidade (art. 99, §3º, do CPC), e apresentado o comprovante de rendimentos da autora/recorrente, defiro a Gratuidade de Justiça requerida, por não vislumbrar elementos nos autos que, a priori, indiquem a possibilidade de ser inverídica a afirmação.
O recurso interposto para acionada e houve o recolhimento das custas.
Ambos os recursos são tempestivos, interpostos por quem tem capacidade postulatória.
No caso da parte autora, por pessoa beneficiária da Justiça Gratuita.
No caso da parte acionada, com o recolhimento das custas.
Assim, recebo ambos os Recursos Inominados, em seus regulares efeitos, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes para apresentação de contrarrazões ao recurso apresentado pela parte contrária, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Após, apresentadas as contrarrazões ou havendo decurso de prazo, certifique-se e, sem necessidade de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Utinga/BA, data do sistema. (assinatura eletrônica) GILMAR FRANÇA SANTOS Juiz Substituto -
22/05/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486943030
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22/05/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486943030
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22/05/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486943030
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19/02/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2024 17:18
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:53
Decorrido prazo de EUNICE DE JESUS PAIXAO em 08/07/2024 23:59.
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10/07/2024 07:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2024 23:59.
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04/07/2024 23:53
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/06/2024 10:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/06/2024 23:59.
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05/06/2024 21:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/06/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2024 23:14
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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30/05/2024 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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30/05/2024 23:14
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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30/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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13/05/2024 20:33
Expedição de citação.
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13/05/2024 20:33
Julgado procedente em parte o pedido
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09/03/2023 19:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/03/2023 23:59.
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08/03/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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08/03/2023 12:15
Audiência Conciliação CEJUSC realizada para 08/03/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 12:52
Expedição de citação.
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08/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/02/2023 12:49
Audiência Conciliação CEJUSC designada para 08/03/2023 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA.
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08/02/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 10:06
Outras Decisões
-
14/10/2022 19:48
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/10/2022 19:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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