TJBA - 8000765-45.2019.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2025 10:30
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
30/06/2025 02:18
Decorrido prazo de LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SOARES em 26/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
20/06/2025 03:06
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
20/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
20/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
20/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
19/06/2025 11:29
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SOARES em 16/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 15:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
08/06/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8000765-45.2019.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) Assunto: [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Restabelecimento] Autor (a): MARINILDA DE SOUZA CERQUEIRA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Trata-se no presente caso de ação nos autos da qual foi celebrado acordo.
Com efeito, os termos do acordo pactuado pelas partes são equânimes, encontrando-se, ainda, respaldados pela legislação pátria.
Nesse diapasão, há que se concluir, inequivocamente, que por ser lícito o objeto e a forma não proibida em lei, bem como em razão de não haver prejuízo para quaisquer dos acordantes, o ato é juridicamente perfeito e, assim sendo, apto a gerar os legais efeitos.
Isto posto, HOMOLOGO os termos acordados pelas partes, extinguindo o presente com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios na forma do acordo. Sem custas conforme art. 90, §3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada, se for o caso. P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, arquivem-se. Santo Antônio de Jesus - BA, 22 de maio de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
28/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 17:36
Expedição de intimação.
-
28/05/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501818822
-
28/05/2025 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501818822
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIAComarca de Santo Antônio de Jesus - BA 3ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e da Fazenda - PúblicaAv.
Antônio Carlos Magalhães, s/n, bairro São Paulo - CEP 44442-900, Fone: (75) 3162-1305 Santo Antônio de Jesus-BA - e-mail institucional: [email protected] PROCESSO Nº 8000765-45.2019.8.05.0229 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) EXEQUENTE: AUTOR: MARINILDA DE SOUZA CERQUEIRA EXECUTADO: REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas por seus advogados, para que se manifestem no prazo de 15 dias, acerca do laudo pericial, constante no ID: 489903115, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). Santo Antônio de Jesus/BA, 11 de março de 2025.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Valdete Moreira SouzaDiretora de Secretaria -
22/05/2025 09:11
Expedição de intimação.
-
22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489933529
-
22/05/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489933529
-
22/05/2025 09:11
Homologada a Transação
-
21/05/2025 11:16
Expedição de Alvará.
-
20/05/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:33
Juntada de petição
-
11/04/2025 10:15
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 13:12
Expedição de intimação.
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2025 01:17
Mandado devolvido Positivamente
-
06/02/2025 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:15
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:06
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 13:05
Expedição de intimação.
-
27/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:02
Juntada de petição
-
16/01/2025 11:36
Expedição de Informações.
-
07/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 10:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:45
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SOARES em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 07:45
Decorrido prazo de LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES em 04/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 01:44
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
18/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
18/09/2024 01:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
18/09/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 17:24
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 17:23
Expedição de intimação.
-
04/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 08:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 15:39
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 15:37
Expedição de intimação.
-
14/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES em 11/07/2023 23:59.
-
17/09/2023 04:02
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SOARES em 11/07/2023 23:59.
-
08/09/2023 22:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/09/2023 12:35
Juntada de informação
-
05/09/2023 12:30
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/09/2023 12:30
Expedição de Ofício.
-
11/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 10:42
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
17/06/2023 10:42
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
17/06/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 17:52
Expedição de intimação.
-
15/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:44
Expedição de intimação.
-
14/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 16:36
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SOARES em 09/02/2023 23:59.
-
20/05/2023 02:10
Expedição de intimação.
-
20/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 09:46
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
22/02/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
17/01/2023 01:54
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
17/01/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
14/12/2022 09:47
Expedição de intimação.
-
14/12/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 01:18
Mandado devolvido Positivamente
-
30/03/2022 11:10
Desentranhado o documento
-
30/03/2022 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 11:05
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 10:47
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/03/2022 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/06/2021 14:56
Decorrido prazo de LUCIANO PEREIRA SOARES em 12/11/2020 23:59.
-
01/06/2021 14:56
Decorrido prazo de LUIZE PASSOS CARVALHO SOARES em 12/11/2020 23:59.
-
31/05/2021 14:35
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
31/05/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
31/05/2021 14:34
Publicado Intimação em 27/10/2020.
-
31/05/2021 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
30/01/2021 10:56
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2020 20:39
Expedição de intimação via Sistema.
-
25/10/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/10/2020 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 15:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/02/2020 08:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/02/2020 23:59:59.
-
02/02/2020 10:26
Decorrido prazo de MARINILDA DE SOUZA CERQUEIRA em 31/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 15:11
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2020 02:37
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
22/01/2020 09:21
Expedição de intimação via Sistema.
-
22/01/2020 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2019 10:07
Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 16:21
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 16:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:04
Audiência conciliação realizada para 29/10/2019 09:50.
-
28/10/2019 15:20
Juntada de Petição de pedido de cancelamento
-
15/10/2019 01:15
Decorrido prazo de MARINILDA DE SOUZA CERQUEIRA em 11/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2019 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2019 07:10
Publicado Intimação em 03/10/2019.
-
04/10/2019 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 08:41
Expedição de citação.
-
02/10/2019 08:34
Expedição de citação.
-
02/10/2019 08:34
Expedição de intimação.
-
02/10/2019 08:26
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 09:50.
-
05/09/2019 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2019 03:28
Decorrido prazo de MARINILDA DE SOUZA CERQUEIRA em 30/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 05:35
Publicado Intimação em 23/07/2019.
-
23/07/2019 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:20
Expedição de citação.
-
19/07/2019 13:20
Expedição de intimação.
-
19/07/2019 13:11
Audiência conciliação designada para 03/09/2019 08:50.
-
17/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 12:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2019 22:43
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2019 22:24
Conclusos para decisão
-
22/04/2019 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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