TJBA - 8005972-05.2025.8.05.0103
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS/BA AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005972-05.2025.8.05.0103 Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) M.L REQUERENTE: JOSE MAGNO CONCEICAO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: DANIELA SOUZA NAZARETH Aguarde-se audiência agendada para 05 de dezembro de 2025, às 15:15h. Int e cumpra-se. Ilhéus/BA, 18 de setembro de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
19/09/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
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18/09/2025 11:45
Conclusos para decisão
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17/09/2025 22:10
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2025 11:38
Expedição de intimação.
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10/09/2025 15:22
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/09/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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31/08/2025 17:50
Decorrido prazo de JOSE MAGNO CONCEICAO SANTOS DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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11/08/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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02/08/2025 01:24
Mandado devolvido Positivamente
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28/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:19
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/09/2025 14:30 em/para 1ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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25/05/2025 03:52
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE ILHÉUS AVENIDA OSVALDO CRUZ, 362, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA, ILHÉUS-BAHIA - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3417, Email:[email protected] Justiça Gratuita Processo nº:8005972-05.2025.8.05.0103 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) M.L DEMANDANTE: JOSE MAGNO CONCEICAO SANTOS DA SILVA DEMANDADA: DANIELA SOUZA NAZARETH 1. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, c/c as disposições da Lei 1.060/50, concedo ao Demandante os benefícios da gratuidade da Justiça, tendo em vista as declarações e o pedido constantes na inicial. 2. Cuida-se de pedido cumulado de guarda e oferta de alimentos em favor de filho menor, representado pela genitor, sendo Demandante a genitora. 3.
A cumulação de pedidos em um único processo, contra um mesmo réu, tem previsão legal.
Entretanto, quando os procedimentos correspondentes cada um dos pedidos for diverso, como é o caso, aplica-se o procedimento ordinário para ambos, conforme o comando do § 2º do art. 327 do Código de Processo Civil. 4.
Nos termos do art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil, designo a data de 05 de setembro de 2025, às 14:30, para audiência de mediação/conciliação, na qual os litigantes deverão comparecer acompanhados com seus respectivos advogados. 5. As partes deverão ser informadas da audiência através de seus advogados, sendo que a parte ré, caso não representação de advogado ou defensor nos autos, deve ser intimada através de telefone ou do aplicativo WhatsApp, devendo-se adotar a cautela de averiguação da sua identidade, cumprindo à secretaria do Juízo essa providência. 6. Na hipótese de ainda não constar nos autos informações sobre o número de telefone e correio eletrônico das partes, certifique-se, cumprindo à parte autora providenciar suprir a pendência no prazo de 15 (dez) dias, em conformidade com o art. 321 do Código de Processo Civil. Int. e cumpra-se. Ilhéus/BA, 21 de maio de 2025 Helvécio Giudice de Argôllo Juiz de Direito -
22/05/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501751982
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22/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:23
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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