TJBA - 8002249-67.2022.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 12:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:49
Não conhecidos os embargos de declaração
-
26/11/2024 13:06
Conclusos para julgamento
-
26/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 09:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/11/2024 19:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002249-67.2022.8.05.0172 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Mucuri Requerente: Elenice Marina Da Silva Dos Santos Advogado: Roberto Alves Dos Santos (OAB:BA65700) Advogado: Luana Marion De Araujo (OAB:BA47235) Requerido: Auto Posto Castelo Ltda Advogado: Jose Romeu Rodrigues Junior (OAB:MG68789 ) Requerido: Auto Servicos Petrols Ltda Advogado: Jose Romeu Rodrigues Junior (OAB:MG68789 ) Requerente: Roberto Alves Dos Santos Advogado: Luana Marion De Araujo (OAB:BA47235) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8002249-67.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI REQUERENTE: ELENICE MARINA DA SILVA DOS SANTOS e outros Advogado(s): LUANA MARION DE ARAUJO (OAB:BA47235), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA65700) REQUERIDO: AUTO POSTO CASTELO LTDA e outros Advogado(s): JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR (OAB:MG68789 ) DECISÃO REJEITO a preliminar de falta de interesse suscitada pela parte ré, haja vista que além de genérica, se confunde com o mérito e ainda, à luz da Teoria da Asserção, entendo que em sede de cognição sumária os elementos trazidos e afirmados na inicial, prevalece a primazia do mérito.
Ultrapassado isso, inverto o ônus da prova em favor do autor, diante a hipossuficiência técnica, financeira e fixo como ponto controvertido o defeito causado no veículo e a qualidade do combustível e via de consequência a existência dos danos pleiteados.
Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias se manifestarem quais provas pretendem produzir, ficando cientes desde já, do não cabimento do julgamento antecipado.
Com ou sem resposta, certifique-se e conclusos.
MUCURI/BA, 30 de outubro de 2024.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ SUBSTITUTO -
30/10/2024 16:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/07/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 22:46
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
14/06/2024 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 12:48
Expedição de ofício.
-
13/03/2024 12:48
Expedição de ofício.
-
13/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 19:21
Decorrido prazo de ROBERTO ALVES DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2024 22:09
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
02/03/2024 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 14:23
Outras Decisões
-
22/02/2024 14:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de LUANA MARION DE ARAUJO em 28/08/2023 23:59.
-
17/01/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/01/2024 15:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo de LUANA MARION DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo de YURI ARAUJO PRIMO VIDEIRA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo de CAROLINE MAXIMO SANT ANA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 03:08
Decorrido prazo de SARA LUDMILA VAZ FERREIRA BATISTA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de LUANA MARION DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de YURI ARAUJO PRIMO VIDEIRA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de CAROLINE MAXIMO SANT ANA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:34
Decorrido prazo de SARA LUDMILA VAZ FERREIRA BATISTA em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:13
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 06:15
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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05/08/2023 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI INTIMAÇÃO 8002249-67.2022.8.05.0172 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Mucuri Requerente: Elenice Marina Da Silva Dos Santos Advogado: Roberto Alves Dos Santos (OAB:BA65700) Advogado: Luana Marion De Araujo (OAB:BA47235) Requerido: Auto Posto Castelo Ltda Advogado: Antonio Marcio Botelho (OAB:MG95117) Advogado: Jose Romeu Rodrigues Junior (OAB:MG68789 ) Advogado: Yuri Araujo Primo Videira (OAB:MG105029) Advogado: Caroline Maximo Sant Ana (OAB:MG92969) Advogado: Sara Ludmila Vaz Ferreira Batista (OAB:MG195659) Requerido: Auto Servicos Petrols Ltda Advogado: Otavio Alexandre Alves Hamdan (OAB:MG108469) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE n. 8002249-67.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI REQUERENTE: ELENICE MARINA DA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): LUANA MARION DE ARAUJO (OAB:BA47235), ROBERTO ALVES DOS SANTOS (OAB:BA65700) REQUERIDO: AUTO POSTO CASTELO LTDA e outros Advogado(s): ANTONIO MARCIO BOTELHO (OAB:MG95117), OTAVIO ALEXANDRE ALVES HAMDAN (OAB:MG108469), JOSE ROMEU RODRIGUES JUNIOR (OAB:MG68789 ), YURI ARAUJO PRIMO VIDEIRA (OAB:MG105029), SARA LUDMILA VAZ FERREIRA BATISTA (OAB:MG195659), CAROLINE MAXIMO SANT ANA (OAB:MG92969) DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II do NCPC).
Ficam desde já advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado do mérito, nos moldes do art. 355, I do NCPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Mucuri/BA, data registrada no sistema.
RENAN SOUZA MOREIRA JUIZ DE DIREITO -
02/08/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 19:06
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 08:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 14:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/01/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 08:08
Expedição de ofício.
-
17/01/2023 08:08
Expedição de ofício.
-
12/01/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:55
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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