TJBA - 8003808-82.2024.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 08:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 05/05/2025 23:59.
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13/09/2025 08:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 30/04/2025 23:59.
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08/09/2025 13:17
Conclusos para decisão
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08/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003808-82.2024.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: SILVIO CESAR MOTAEndereço: Rua Damázio Fagundes Brito, 9990, CENTRO, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: PABLO FABIAN COELHO DA SILVA RÉU: Nome: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.Endereço: .Rua Volkswagen, 291, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-020 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DECISÃO Vistos, etc., Defiro a assistência judiciária gratuita.
Havendo viabilidade de aplicação de métodos autocompositivos no presente feito, em observância à nova sistemática processual civil que prioriza a solução consensual dos conflitos, em especial, nas ações de família, conforme se verifica do disposto no art. 694 do CPC, e na forma da resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam estes autos encaminhados ao Centro Judiciário Consensual de Conflitos (CEJUSC), visando à realização de audiência de mediação ou conciliação, que de logo designo o dia 09/05/2025, às 09:30H , para a realização da audiência de mediação ou conciliação, a depender da existência ou não de prévio vínculo entre as partes, na forma do art. 165, §§2º e 3º, do CPC.
Ademais, fica determinado que versando sobre ação de família, a cópia da petição inicial poderá ser entregue à parte demandada na forma do § 1º, do art. 695, do CPC, ou ao final do procedimento autocompositivo.
Quanto as intimações das partes serão realizadas por meio eletrônico (e-mail, telefone, whatsapp), devendo ser certificada, nos autos a possibilidade, ou impossibilidade, de participação destas nas audiências por videoconferência.
Nesta hipótese, as partes ficam de logo intimadas de que de acordo com § 8º, do art. 334, do Código de Processo Civil, o não comparecimento injustificado da parte, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida, ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, independentemente da assistência judiciária gratuita deferida.
Não havendo acordo no CEJUSC, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias contatos da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição, ou, ainda, no prazo computado na forma do inciso II, do art. 335, do CPC, sob pena de Revelia, e de serem presumidas verdadeiras, as alegações formuladas na inicial(art. 344 do CPC).
Apresentada a contestação com documentos ou sendo suscitadas preliminares, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido os prazos acima, certifique-se e façam-se os autos conclusos para saneamento ou julgamento do feito.
Advirto-o que no momento da audiência as partes deverão acessar o Link da Sala de Espera do CEJUSC Virtual: link: https://call.lifesizecloud.com/5711818, oportunidade que serão recepcionados e encaminhados para a sala virtual do aplicativo LIFESIZE em que se encontrará presente o mediador ou conciliador que conduzirá o ato.
E ainda, também, que até 48 horas antes da sessão, o servidor do CEJUSC ratificará as instruções que se fizerem necessárias, devendo as partes com patrono constituído realizar a consulta.
Partes desassistidas receberão as informações pelos meios de contatos já fornecidos.
Como acessar o Lifesize:Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador:https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSkLink com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivomóvel:http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Objetivando atender ao princípio da eficiência previsto no art. 8º do Código de Processo Civil, serve o presente Despacho/Decisão, como MANDADO de intimação, citação, ofícios, para todos os fins de direito.
Intimem se.
Citem-se.
Cumpra-se.
Valença-BA, 3 de abril de 2025 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) - 
                                            
30/05/2025 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503048287
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30/05/2025 08:29
Expedição de decisão.
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30/05/2025 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 494314621
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30/05/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/05/2025 08:25
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA
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30/05/2025 08:25
Recebidos os autos.
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14/05/2025 18:35
Decorrido prazo de SILVIO CESAR MOTA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 09:35
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 09/05/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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08/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 19:34
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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12/04/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 15:33
Expedição de decisão.
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03/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA
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03/04/2025 15:33
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 09/05/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VALENÇA, #Não preenchido#.
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03/04/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 15:36
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:20
Conclusos para decisão
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06/08/2024 10:20
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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