TJBA - 8087084-16.2022.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8087084-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): TAYANE MARQUES DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como TAYANE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA50266), JANDERSON ROSA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como JANDERSON ROSA DOS SANTOS (OAB:BA63781) REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), ALICE FRANCO SABADINI registrado(a) civilmente como ALICE FRANCO SABADINI (OAB:MG163773) DESPACHO Vistos, etc...
Cumpra-se o quanto determinado na sentença (Id nº 501569706). Salvador, 10 de setembro de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
16/09/2025 06:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/09/2025 05:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 30/06/2025 23:59.
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10/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 08:08
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:50
Juntada de Alvará
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04/06/2025 08:49
Juntada de Alvará
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02/06/2025 10:03
Juntada de Certidão
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8087084-16.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: JEAN DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s): TAYANE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB:BA50266), JANDERSON ROSA DOS SANTOS (OAB:BA63781) REQUERIDO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), ALICE FRANCO SABADINI registrado(a) civilmente como ALICE FRANCO SABADINI (OAB:MG163773) SENTENÇA Vistos, etc...
Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada apresenta impugnação alegando excesso de execução, apontando como devido a quantia de R$ 26.909,19 (vinte e seis mil, novecentos e nove reais e dezenove centavos).
A parte exequente se manifesta concordando com o montante, pleiteando o acolhimento da impugnação, nos termos do petitório nº 497060690.
Destarte, acolho a impugnação oposta por ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR E SERVIÇOS SOCIAIS - APVS BRASIL, para declarar cumprida a obrigação no valor de R$ 26.909,19 (vinte e seis mil, novecentos e nove reais e dezenove centavos), extinguindo o cumprimento de sentença nos termos do art 924,I do CPC.
Intimem-se.
Após, por se tratar de quantia incontroversa, expeça-se alvará em favor da parte exequente, através de advogado com poderes para tal fim.
Arquive-se, após recolhimento de eventuais custas remanescentes.
Salvador, 20 de maio de 2025 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
30/05/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501569706
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30/05/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501569706
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23/05/2025 11:41
Expedido alvará de levantamento
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23/05/2025 11:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
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22/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 17:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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14/04/2025 17:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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09/04/2025 19:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 22:02
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 12:57
Julgado procedente em parte o pedido
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18/02/2024 08:42
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:42
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 08:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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24/01/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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21/12/2023 05:45
Publicado Despacho em 20/12/2023.
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21/12/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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19/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 05/06/2023 23:59.
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26/07/2023 10:09
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 10:08
Juntada de Certidão
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08/07/2023 09:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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08/07/2023 09:06
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS FERREIRA em 05/06/2023 23:59.
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05/07/2023 13:38
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/07/2023 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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25/05/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 12:29
Expedição de despacho.
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04/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 03:29
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
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13/02/2023 20:48
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/02/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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31/01/2023 22:04
Conclusos para decisão
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31/01/2023 22:03
Juntada de Certidão
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10/09/2022 09:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 13:37
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2022 12:49
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 01:27
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2022 10:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2022 23:59.
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31/07/2022 02:48
Decorrido prazo de JEAN DOS SANTOS FERREIRA em 27/07/2022 23:59.
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30/06/2022 11:01
Expedição de carta via ar digital.
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30/06/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 14:06
Publicado Decisão em 28/06/2022.
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29/06/2022 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 09:27
Expedição de decisão.
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27/06/2022 06:46
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2022 06:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2022 13:51
Conclusos para despacho
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21/06/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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