TJBA - 8000903-08.2024.8.05.0206
1ª instância - Vara Criminal de Queimadas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:17
Desentranhado o documento
-
18/08/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 08:42
Decorrido prazo de HIRAN SOUTO COUTINHO JUNIOR em 05/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 19:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE QUEIMADAS Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 8000903-08.2024.8.05.0206 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE QUEIMADAS TESTEMUNHA: DT QUEIMADAS e outros Advogado(s): REU: MAURICIO REIS SENA DE SOUZA Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista o transcurso in albis do prazo defensivo, nomeio para o patrocínio da causa advogado dativo HIRAN SOUTO COUTINHO JÚNIOR, OAB/BA 23.005, na forma da lei, determinando a sua intimação para que se manifeste indicando se aceita o encargo.
Após a apresentação da defesa, comunique-se à Defensoria Pública e à Procuradoria do Estado acerca da nomeação do advogado dativo, constando como advertência o que dispõe o artigo 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 8.906/1994.
Intime-se também o acusado acerca da nomeação. Confiro à presente Decisão força de mandado de intimação/ofício.
QUEIMADAS/BA, data da assinatura eletrônica Armando Duarte Mesquita Junior - Juiz de Direito designado -
22/05/2025 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 490310583
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:27
Nomeado defensor dativo
-
14/12/2024 03:42
Decorrido prazo de MAURICIO REIS SENA DE SOUZA em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
11/11/2024 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 09:03
Expedição de citação.
-
11/11/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 14:21
Recebida a denúncia contra MAURICIO REIS SENA DE SOUZA - CPF: *80.***.*74-78 (AUTOR DO FATO)
-
23/10/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 18:00
Juntada de Petição de DENUNCIA
-
09/09/2024 13:57
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 16:02
Expedição de intimação.
-
26/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000997-29.2025.8.05.0041
Vidam Empreendimentos Educacionais LTDA ...
Jhonatas Souza Silva
Advogado: Marcos Paulo de Carvalho Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2025 11:28
Processo nº 0300509-36.2019.8.05.0078
Juizo de Direito da Vara Criminal Foro D...
Juizo de Direito da Comarca de Euclides ...
Advogado: Lucas Andre Goes Ribeiro Cavalcanti
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/12/2019 13:10
Processo nº 0002794-39.2008.8.05.0150
Coelba - Companhia de Eletricidade do Es...
Brisk Comercio e Industria de Alimentos ...
Advogado: Matheus Pereira Couto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2008 17:35
Processo nº 8001127-30.2025.8.05.0199
Jarbas de Oliveira Rocha Moreno
Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabal...
Advogado: Fabiana Carolina Galeazzi Calderari
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/03/2025 15:25
Processo nº 8003390-81.2025.8.05.0022
Banco Rci Brasil S.A
Antonio Carlos dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/04/2025 13:36