TJBA - 0001938-97.2011.8.05.0044
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Candeias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 17:52
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/06/2025 23:59.
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25/05/2025 19:28
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANDEIAS BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autos nº: 0001938-97.2011.8.05.0044 Nome: AYMORE CREDITO FINAN E INVESTIMENTOEndereço: desconhecido Nome: LAZARO DOS SANTOS DE OLIVEIRAEndereço: desconhecido DESPACHO Trata-se de ação de busca e apreensão, posteriormente convertida em execução de título extrajudicial, em que ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO requer sua habilitação nos autos em substituição ao autor original, apresentando documentação referente à cessão de crédito.
O pedido de substituição processual foi devidamente instruído com o instrumento de cessão de crédito, demonstrando a transferência dos direitos relativos ao contrato objeto desta ação. É o relatório.
Decido.
Os documentos apresentados comprovam a regular cessão do crédito objeto da presente execução, demonstrando legitimidade do cessionário para prosseguir com a demanda, nos termos dos artigos 286 e 287 do Código Civil.
Ante o exposto: Defiro o pedido de substituição processual, determinando a habilitação de cessionário no polo ativo da ação em substituição a do cedente.
Procedam-se às devidas anotações no sistema.
Intime-se o cessionário para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício ao presente despacho. Candeias/BA, datado e assinado eletronicamente. Ana Bárbara Barbuda Ferreira Motta Juíza de Direito -
22/05/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487273576
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22/05/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 487273576
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12/05/2025 12:18
Expedição de intimação.
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20/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:56
Conclusos para despacho
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27/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2021 23:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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08/08/2019 22:39
Devolvidos os autos
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31/07/2019 18:12
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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22/08/2018 14:55
PETIÇÃO
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26/07/2018 12:30
RECEBIMENTO
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26/07/2018 12:26
ABANDONO DA CAUSA
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26/07/2018 11:46
CONCLUSÃO
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27/09/2017 09:27
PETIÇÃO
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11/05/2017 10:32
PETIÇÃO
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12/04/2017 11:41
PETIÇÃO
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01/02/2017 09:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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30/11/2016 11:35
PETIÇÃO
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25/11/2016 09:09
PETIÇÃO
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16/06/2011 00:00
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2011
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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