TJBA - 8000894-36.2022.8.05.0038
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Camacan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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01/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 22:30
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 26/06/2025 23:59.
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21/06/2025 06:27
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 18/06/2025 23:59.
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21/06/2025 06:27
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 05:17
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:42
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500346204
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24/05/2025 14:13
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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24/05/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE CAMACAN/BA Autos: 8000894-36.2022.8.05.0038 Autor(a)(s): DAMIAO DA SILVA SOUZA Réu(s): DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. SENTENÇA 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que é exequente DAMIAO DA SILVA SOUZA e executados(a) DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A..
O executado efetuou o depósito judicial do valor exequendo, tendo sido expedido alvará para levantamento da quantia.
Eis o breve relatório. DECIDO. 2.
Conforme se infere dos autos, o executado efetivou o cumprimento da obrigação exequenda.
Deste modo, a extinção deste cumprimento de sentença é a medida que se impõe. 3.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO. Sem custas processuais.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Camacan/BA, datado eletronicamente. FELIPE REMONATO Juiz de Direito em Substituição -
20/05/2025 09:32
Expedição de sentença.
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20/05/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500346204
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20/05/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 10:12
Juntada de Alvará
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08/05/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 07:19
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/05/2025 07:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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16/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
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16/04/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:50
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:50
Juntada de decisão
-
21/03/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/09/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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27/07/2024 17:53
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/07/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/07/2024.
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14/07/2024 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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08/07/2024 12:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/04/2024 09:26
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:05
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 23:56
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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05/04/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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05/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2023 16:11
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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30/07/2023 16:11
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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30/07/2023 14:13
Decorrido prazo de DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A. em 10/05/2023 23:59.
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30/07/2023 14:13
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:48
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 10/05/2023 23:59.
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29/07/2023 23:24
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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29/07/2023 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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12/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 13:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/04/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 10:27
Desentranhado o documento
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20/04/2023 10:27
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 10:03
Expedição de citação.
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20/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:51
Expedição de intimação.
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20/04/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/04/2023 09:51
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 14:01
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 08:23
Juntada de ata da audiência
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21/06/2022 22:26
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 14:57
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 09:56
Juntada de informação
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08/06/2022 15:15
Entrega de Documento
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06/06/2022 08:51
Decorrido prazo de DAMIAO DA SILVA SOUZA em 02/06/2022 23:59.
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20/05/2022 21:02
Publicado Intimação em 18/05/2022.
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20/05/2022 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 11:40
Expedição de intimação.
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17/05/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 10:30
Concedida a Medida Liminar
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15/05/2022 12:54
Publicado Intimação em 13/05/2022.
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15/05/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
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12/05/2022 08:53
Conclusos para decisão
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12/05/2022 08:34
Expedição de citação.
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12/05/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2022 08:29
Audiência AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA redesignada para 22/06/2022 08:15 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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06/05/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 05:07
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:29
Juntada de Certidão
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25/04/2022 15:38
Conclusos para decisão
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25/04/2022 15:38
Audiência Conciliação designada para 25/05/2022 08:00 VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAMACAN.
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25/04/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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