TJBA - 8000465-73.2022.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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29/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000465-73.2022.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA IMPETRANTE: SUNSET ADMINISTRACAO E SERVICO LTDA - ME Advogado(s): TADEU MUNIZ NOGUEIRA (OAB:BA18012) IMPETRADO: PREGOEIRO OFICIAL DE CORRENTINA/BA e outros (3) Advogado(s): FABIO DA SILVA TORRES (OAB:BA16767) DESPACHO Diga o autor em 15 (quinze) dias sobre a informação de perda do objeto do mandado de segurança.
Após, concluso para sentença. Por fim, atribuo ao presente ato FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, assinado digitalmente e devidamente instruído, o que dispensa a expedição de mandados ou quaisquer outras diligências, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
CORRENTINA/BA, datado e assinado digitalmente. BRUNA SOUSA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta -
19/05/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 493320211
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12/05/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 11:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/05/2023 11:29
Conclusos para decisão
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03/08/2022 12:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 02/08/2022 23:59.
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09/07/2022 04:11
Decorrido prazo de PREGOEIRO OFICIAL DE CORRENTINA/BA em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 02:36
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA em 08/07/2022 23:59.
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27/06/2022 04:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CORRENTINA em 15/06/2022 23:59.
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18/06/2022 03:14
Decorrido prazo de TADEU MUNIZ NOGUEIRA em 10/06/2022 23:59.
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13/06/2022 13:38
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 11:38
Juntada de Petição de certidão
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13/06/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2022 11:37
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2022 08:44
Decorrido prazo de TADEU MUNIZ NOGUEIRA em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 07:16
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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04/06/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 11:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 09:57
Expedição de intimação.
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01/06/2022 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/06/2022 09:57
Expedição de intimação.
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01/06/2022 09:57
Expedição de intimação.
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01/06/2022 09:43
Expedição de intimação.
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31/05/2022 11:29
Juntada de movimentação processual
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26/05/2022 10:46
Outras Decisões
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26/05/2022 10:42
Conclusos para decisão
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24/05/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 05:35
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE CORRENTINA em 16/05/2022 23:59.
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16/05/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 13:54
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 10:58
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2022 10:52
Expedição de intimação.
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02/05/2022 10:52
Expedição de intimação.
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02/05/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2022 10:19
Expedição de intimação.
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27/04/2022 16:34
Concedida a Antecipação de tutela
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20/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 09:33
Conclusos para decisão
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14/04/2022 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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