TJBA - 8018646-39.2023.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 18:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:41
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:19
Decorrido prazo de LAURITA DOS SANTOS ALMEIDA em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:19
Decorrido prazo de ALEXANDRE APRIGIO DO PRADO em 04/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO DE ALMEIDA SANTOS KUNTZ em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:43
Decorrido prazo de JOSIELE BERNARDO DE LIMA BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:43
Decorrido prazo de MARCIO JUMPEI CRUSCA NAKANO em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:43
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO JUNIOR em 04/06/2025 23:59.
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10/06/2025 23:43
Decorrido prazo de ALEXANDER COELHO em 04/06/2025 23:59.
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08/06/2025 18:18
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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08/06/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS PROCESSO Nº 8018646-39.2023.8.05.0150 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Sustação de Protesto] AUTOR: GRV LOGISTICA LTDA REU: RAINHA TRANSPORTES E CARGAS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS EMPIRICA IOSAN, SUL BRASIL SECURITIZADORA S/A DECISÃO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito com Sustação de Protesto e Pedido Liminar, proposta por GRV LOGISTICA LTDA EPP em face de RAINHA TRANSPORTES E CARGAS LTDA, FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN (FIDC DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL) e SUL BRASIL CRÉDITO SECURITIZADORA S/A.
Narra, em síntese, que foi surpreendida com a cobrança de dois títulos de protesto e com a negativação do seu nome, em razão de dívida que desconhece, pois afirma que não tem qualquer relação contratual com a ré.
Diante disso, requereu, deste Juízo, o deferimento de tutela de urgência que determine a retirada dos protestos e negativação do seu nome.
Liminar concedida (ID 403343667).
Regularmente citada, a parte ré RAINHA TRANSPORTES E CARGAS EIRELI, apresentou contestação (ID 412435050).
Refutando as alegações da parte autora, requerendo a improcedência da ação.
Citada a corré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, apresentou contestação (ID 436492973).
Suscitou preliminarmente, ilegitimidade passiva, alegando que a Contestante não possui operação com a autora.
Refuta as alegações da parte autora, requerendo a improcedência da ação.
Citada a corré SB CRÉDITO SECURITIZADORA S/A, apresentou contestação (ID 441705436).
Suscitou preliminarmente, ilegitimidade passiva, refutando as alegações da parte autora, requerendo a improcedência da ação.
Réplica (ID 452004156), requereu a substituição da corré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, com a retificação do CNPJ. É o resumo processual.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da corré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, visto que a parte ré é ilegítima para figurar no polo passivo da ação.
Assim, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face da ré FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de a substituição da ré com a retificação do CNPJ, deverá a Secretaria proceder com as necessárias retificações, passando a constar FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN (FIDC DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL), com o seguinte CNPJ: 14.***.***/0001-62.
Com endereço para a Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1355, 5 andar, Jardim Paulistano, CEP 01.452-919, São Paulo-SP.
Após, cite-se a corré FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS EMPÍRICA IOSAN (FIDC DA INDÚSTRIA EXODUS INSTITUCIONAL), para contestar o feito no prazo de 15 dias (art. 335, I do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
P.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC. LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) COSousa -
26/05/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 475626052
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14/03/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/08/2024 17:37
Conclusos para decisão
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08/07/2024 09:43
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 08:04
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2024 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/04/2024 14:16
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:18
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 15:57
Juntada de Certidão
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15/12/2023 06:31
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 06:31
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 03:34
Decorrido prazo de GRV LOGISTICA LTDA em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 15:45
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/09/2023 07:48
Decorrido prazo de GRV LOGISTICA LTDA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de GRV LOGISTICA LTDA em 29/08/2023 23:59.
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23/08/2023 01:37
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTO JUNIOR em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 08:44
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:46
Expedição de decisão.
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17/08/2023 10:46
Expedição de decisão.
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17/08/2023 10:46
Expedição de decisão.
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16/08/2023 13:08
Publicado Intimação em 09/08/2023.
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16/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 11:57
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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16/08/2023 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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08/08/2023 17:07
Expedição de decisão.
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08/08/2023 17:07
Expedição de decisão.
-
08/08/2023 17:07
Expedição de decisão.
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08/08/2023 16:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:22
Expedição de decisão.
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08/08/2023 14:22
Expedição de decisão.
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08/08/2023 14:22
Expedição de decisão.
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08/08/2023 14:22
Expedição de decisão.
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08/08/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:17
Expedição de decisão.
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08/08/2023 13:17
Expedição de decisão.
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08/08/2023 13:17
Expedição de decisão.
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08/08/2023 13:17
Expedição de decisão.
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08/08/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:37
Expedição de decisão.
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07/08/2023 14:37
Expedição de decisão.
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07/08/2023 14:37
Expedição de decisão.
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07/08/2023 14:37
Expedição de decisão.
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07/08/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:37
Concedida a Medida Liminar
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06/08/2023 02:48
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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06/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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05/08/2023 03:12
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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03/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
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27/07/2023 18:06
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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