TJBA - 8002353-38.2024.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 21:56
Decorrido prazo de DAVI PINHEIRO DE MORAIS em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:56
Decorrido prazo de NATALIA OLIVEIRA RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 09:10
Baixa Definitiva
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10/06/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 09:08
Juntada de Certidão
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26/05/2025 01:32
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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26/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8002353-38.2024.8.05.0124 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA AUTOR: ELDER RAIMUNDO SANTANA Advogado(s): DAVI PINHEIRO DE MORAIS (OAB:BA66799), NATALIA OLIVEIRA RODRIGUES (OAB:BA83572) REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s): SHEILA SHIMADA (OAB:SP322241) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS, ajuizada por ELDER RAIMUNDO SANTANA em face da UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL.
Designada audiência de conciliação para o dia 04 de fevereiro de 2025, às 10h30, a sessão foi regularmente instalada por videoconferência, na forma do Decreto Judiciário nº 276/2020, (ID 484451123).
Certificou-se nos autos a ausência injustificada da parte autora à audiência, embora presente sua patrona, a advogada Dra.
Natália Oliveira Rodrigues, OAB/BA 83.572.
Mesmo concedida tolerância de cinco minutos em razão do atraso no início da sessão, não houve comparecimento do autor, tampouco juntada de qualquer documento que comprovasse efetiva tentativa ou impedimento técnico insuperável.
A ausência injustificada da parte autora à audiência importa o arquivamento dos autos, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, e conforme o Enunciado 28 do FONAJE.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários, conforme dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Itaparica - BA, (data da assinatura digital).
GEYSA ROCHA MENEZES JUIZA DE DIREITO -
20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499178428
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20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499178428
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20/05/2025 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499178428
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, Estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000,e-mail: [email protected], tel 71 3682-1026 ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL 8002353-38.2024.8.05.0124 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELDER RAIMUNDO SANTANA Advogado(s) do reclamante: DAVI PINHEIRO DE MORAIS REU: UNSBRAS - UNIAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL Advogado(s) do reclamado: SHEILA SHIMADA Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Conforme determinação da MM.
Juíza de Direito Titular GEYSA ROCHA MENEZES, lastreado nos Artigos 236 e 334, §7º do CPC e Artigos 22 e 23 da Lei 9.099/95 (e alteração pela Lei de nº 13.994/2020, bem como seu disciplinamento na Resolução CNJ de nº 105/2010, Ato Conjunto TJBA de nº 2/2019 e Ato Normativo Conjunto de n° 03/2022), ficam as partes intimadas, através do seu Advogado/Procurador/Defensor, acerca da designação de audiência Una na modalidade telepresencial Una para 04/02/2025 10:30, devendo comunicá-las.
Nessas hipóteses, qualquer das partes, testemunhas, advogados(as), membros da Defensoria Pública ou Ministério Público poderá acessar o feito por meio virtual, munidas de documentos com foto, sem prejuízo de que outros possam, também, participar por intermédio de videoconferência, no formato híbrido, como autorizado no Ato Normativo Conjunto nº 02, de Fevereiro de 2023.
Nesse sentido, o ingresso na sala de reunião virtual: Itaparica - 1ª Vara Cível.
Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/4828579.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, baixe o aplicativo LIFESIZE e coloque o nº da extensão da sala 4828579.
As partes deverão acessar o aplicativo 5 minutos antes do horário da audiência e aguardar na sala de espera virtual até ser autorizado a participar da audiência pelo juiz ou moderador.
Advertência: A contestação pela demandada deverá ser oferecida até o momento da assentada ora designada, sob pena de tê-la como intempestiva pelo Juízo. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, nos termos do art. 34, caput da Lei 9099/95, devendo todos estarem munidos de documentos com foto.
Ressalte-se, ainda, que a audiência será realizada, em regra, na forma telepresencial, entretanto as partes poderão participar de forma presencial na sala de audiência no 1º andar do Fórum Juiz Eduardo Augusto Ferreira Abreu, situado na estrada da Gamboa, s/n°, Mar Grande, Vera Cruz - Bahia, CEP: 44470-000, devendo comparecer munidos de documentos com foto. Itaparica, 21 de novembro de 2024. Rita Fernandes Dos Santos Servidor(a) -
19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474617985
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19/05/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 474617985
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19/05/2025 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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07/05/2025 19:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 11:01
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:54
Audiência Una realizada conduzida por 04/02/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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04/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:26
Audiência Una designada conduzida por 04/02/2025 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAPARICA, #Não preenchido#.
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09/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:17
Juntada de Petição de réplica
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29/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 17:34
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 14:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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