TJBA - 8096658-97.2021.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 23:09
Decorrido prazo de IVOMIR BARROS COELHO em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/06/2025 23:59.
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28/06/2025 22:50
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 25/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL 8096658-97.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAMACARI Advogado(s): EXECUTADO: IVOMIR BARROS COELHO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: DIANNE LYS MOURA REZENDE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIANNE LYS MOURA REZENDE DECISÃO Vistos etc., O Exequente em petitório de ID 482578471 informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Logo, DEFIRO o pedido de suspensão pelo período requerido pelo Exequente.
Registre-se que, findo o prazo, caso não seja informado a este Juízo eventual descumprimento do parcelamento, será considerada quitada a dívida.
Ademais, considerando-se a existência de inúmeros pedidos de exclusão de dados cadastrais dos órgãos de restrição creditícia por parte dos contribuintes e ante a constatação da adesão ao PPI, DETERMINO a retirada dos dados da Parte Executada dos cadastros junto ao SPC/SERASA, eventualmente decorrentes da dívida cobrada nos presentes autos.
Arquive-se com baixa provisória.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema. MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito -
19/05/2025 15:00
Expedição de decisão.
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19/05/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500622271
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19/05/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
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22/01/2025 11:04
Conclusos para decisão
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22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 17:02
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de IVOMIR BARROS COELHO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 01:31
Decorrido prazo de IVOMIR BARROS COELHO em 14/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:12
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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30/09/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 15:53
Expedição de despacho.
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13/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2024 09:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 16/02/2024 23:59.
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12/01/2024 07:50
Expedição de despacho.
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12/01/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 14:48
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2023 01:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMACARI em 22/11/2023 23:59.
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18/10/2023 14:42
Expedição de despacho.
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18/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 03:47
Decorrido prazo de IVOMIR BARROS COELHO em 10/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:10
Conclusos para decisão
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04/10/2023 09:13
Juntada de Petição de Petições diversas
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20/09/2023 01:11
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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20/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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15/09/2023 17:41
Expedição de despacho.
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15/09/2023 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:30
Conclusos para decisão
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08/09/2021 17:40
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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08/09/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2021 06:25
Conclusos para despacho
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04/09/2021 06:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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