TJBA - 8000650-48.2024.8.05.0132
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 00:40
Decorrido prazo de JOSE LOPES DE SOUZA em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/06/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 19:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
01/06/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000650-48.2024.8.05.0132 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA AUTOR: CARLOS PINHEIRO DA SILVA Advogado(s): JOSE LOPES DE SOUZA (OAB:RJ62253) REU: LAISE ALVES DA SILVA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que o endereço da parte autora é localizado no município de Filadélfia/BA, de modo que a ação deve tramitar no Juízo Cível daquela Comarca, facilitando, pois, a comunicação dos atos processuais.
Diante do exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara Cível da Comarca de Pindobaçu/BA, com baixa dos autos na distribuição neste Juízo.
Intime-se.
Expedições necessárias.
Após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos ao Juízo competente, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Itiúba/Ba, data e hora do sistema.
TEOMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 491568762
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21/03/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 10:17
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:16
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/11/2024 09:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITIÚBA, #Não preenchido#.
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21/10/2024 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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