TJBA - 0000116-82.1987.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de SOBREIRA & VITAL LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de CLEANTES SOBREIRA VITAL em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de SAN KARLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de FREIRE & SILVA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de FAVARO & FREIRE LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de FREIRE & PIMENTEL LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de NAUTICA CACA E PESCA LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de JAAHN GILMAR TRIACA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de JOAO BATISTA GRANJEIRO DA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de COMERCIAL ALIMENTÍCIA SÃO MARCOS LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de SERGIO E PELISSARI INVESTIMOVEIS S/C LTDA em 23/08/2023 23:59.
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24/01/2024 21:01
Decorrido prazo de CICERO APRIGIO DE ARAUJO em 23/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de JOSE JESUINO DE OLIVEIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE FRANCA ROCHA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 19:48
Decorrido prazo de DELBO AUGUSTO DA SILVA CORADO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:45
Baixa Definitiva
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25/08/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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25/08/2023 11:45
Expedição de intimação.
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25/08/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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23/08/2023 04:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:57
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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01/08/2023 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 0000116-82.1987.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Terceiro Interessado: Avelino Pereira De Sousa Advogado: Joao Antonio De Franca Rocha (OAB:BA62180) Advogado: Delbo Augusto Da Silva Corado (OAB:BA34660) Terceiro Interessado: Vivi Dias De Sousa Baoba Autor: Sobreira & Vital Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Cleantes Sobreira Vital Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: San Karlo Comercio E Representacoes Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Freire & Silva Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Favaro & Freire Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Freire & Pimentel Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Nautica Caca E Pesca Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Churrascaria Pedra Verde Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Jaahn Gilmar Triaca Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Joao Batista Granjeiro Da Silva Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Comercial Alimentícia São Marcos Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Sergio E Pelissari Investimoveis S/c Ltda Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Andrade & Faitach Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Autor: Cicero Aprigio De Araujo Advogado: Leisle Azevedo Jesuino De Oliveira Nunes (OAB:BA26658) Advogado: Jose Jesuino De Oliveira (OAB:BA114-B) Reu: Itau Unibanco S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 0000116-82.1987.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: SOBREIRA & VITAL LTDA, CLEANTES SOBREIRA VITAL, SAN KARLO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, FREIRE & SILVA LTDA, FAVARO & FREIRE LTDA, FREIRE & PIMENTEL LTDA, NAUTICA CACA E PESCA LTDA, CHURRASCARIA PEDRA VERDE LTDA, JAAHN GILMAR TRIACA, JOAO BATISTA GRANJEIRO DA SILVA, COMERCIAL ALIMENTÍCIA SÃO MARCOS LTDA, SERGIO E PELISSARI INVESTIMOVEIS S/C LTDA, ANDRADE & FAITACH, CICERO APRIGIO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: JOSE JESUINO DE OLIVEIRA, LEISLE AZEVEDO JESUINO DE OLIVEIRA NUNES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação Declaratória proposta por Sobreira Evital Ltda Cleantes Sobreira Vital e Outros e outros (14) em face de Itau Unibanco S.A., pelas razões de fato e de direito constantes na petição inicial e documentos que a acompanharam.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Despacho, para fins intimatórios acerca do interesse do feito (ID.321930599), sem manifestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, após a distribuição do petitório inicial, não houve qualquer manifesto posterior, pela parte autora, o que ensejou em sua intimação, para, querendo, se manifestar acerca do prosseguimento do feito, ante o transcurso do tempo.
No entanto, devidamente intimada, por seu advogado, via DJE, em 10/03/2022 (ID.321930600), e pessoalmente (ID. 321930604) para se manifestar acerca do interesse no prosseguimento do feito, quedou-se inerte e sendo devidamente certificado o decurso de prazo em ID. 363039778. É de bom alvitre registrar os esforços que o Poder Judiciário tem despendido para o impulso e solução de contendas das demandas que atingem números estratosféricos.
Dessa forma, não se demonstra razoável o Poder Judiciário insistir na intimação/procura daquele que deveria, por esmero, acompanhar e diligenciar o feito.
Assim, ante a inércia/desídia da parte autora em promover as diligências cabíveis, mister se faz a extinção do feito.
Diante do exposto, em razão da falta de interesse processual do peticionante, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC (Lei n. 13.105/2015).
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
Custas ex lege, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
29/07/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 28/07/2023.
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29/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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27/07/2023 19:06
Expedição de intimação.
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27/07/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2023 10:57
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/05/2023 16:40
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
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30/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/07/2022 00:00
Expedição de Carta
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22/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/02/2022 00:00
Mero expediente
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01/12/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/11/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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08/11/2021 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
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02/03/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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12/02/2020 00:00
Petição
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04/02/2020 00:00
Publicação
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31/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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27/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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05/10/2019 00:00
Liminar
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05/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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10/01/2019 00:00
Petição
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15/02/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Documento
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Documento
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Mandado
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13/07/2017 00:00
Documento
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13/07/2017 00:00
Petição
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13/07/2017 00:00
Documento
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03/02/2017 00:00
Petição
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11/03/2013 00:00
Petição
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01/03/2013 00:00
Recebimento
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28/02/2013 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
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19/04/2010 08:32
Conclusão
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01/10/1987 12:40
Processo autuado
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01/10/1987 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/1987
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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