TJBA - 8005572-72.2022.8.05.0110
1ª instância - 2ª Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais de Irece
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ INTIMAÇÃO 8005572-72.2022.8.05.0110 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Irecê Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Robson Guerdes Rocha Advogado: Cleide Rocha De Oliveira (OAB:BA40631) Terceiro Interessado: Lindomar Alves Nunes Terceiro Interessado: Vania Maria Pereira De Araujo Testemunha: Edson Mauro Rocha Testemunha: Cleber Rocha Testemunha: João Batista Evangelista Testemunha: Celia Maria Dias De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 8005572-72.2022.8.05.0110 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE IRECÊ AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROBSON GUERDES ROCHA Advogado(s): CLEIDE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB:BA40631) SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública em face de ROBSON GUERDES ROCHA, vulgo “Tetão”, brasileiro, maior, convivente, Agricultor, nascido em 08 de dezembro do ano de 1973, portador do RG nº 27.901.764-9, expedido pela SSP/BA, filho de Edes José da Rocha e Valmira Glicério da Rocha, sob a imputação da prática de conduta definida pela acusação como o crime tipificado no artigo 302, § 1º, inciso I, da Lei 9.503/97, c/c o art. 70 do Cód.
Penal Brasileiro, por fato ocorrido no dia 06 de agosto de 2022.
Sob o ID Num. 485094991 aportou aos autos Certidão do Registro de Óbito do réu, ocorrido em 23 de janeiro de 2025. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O princípio da personalidade da pena, esculpido no art. 5º, XLIX, da Constituição Federal de 1988, veda que a pena passe da pessoa do condenado, ressalvado os efeitos civis do ilícito penal, que, no entanto, serão objeto de demanda de competência civil.
Nesse compasso, o artigo 107, I, do Código Penal prescreve a extinção da punibilidade pela morte do agente.
Desse modo, constatado o óbito do Acusado não mais subsiste razão para o prosseguimento da persecução penal. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ROBSON GUERDES ROCHA, vulgo “Tetão”, brasileiro, maior, convivente, Agricultor, nascido em 08 de dezembro do ano de 1973, portador do RG nº 27.901.764-9, expedido pela SSP/BA, filho de Edes José da Rocha e Valmira Glicério da Rocha, em virtude de sua morte, com fundamento no disposto no art. 107, I, do Código Penal. 3.a.
PUBLIQUE-SE.
INTIME-SE. 3.b.
Após o trânsito em julgado, feitas as comunicações e anotações necessárias, dê-se baixa na distribuição.
Irecê/BA, data da assinatura digital.
ISABELLA PIRES DE ALMEIDA Juíza Substituta -
19/02/2025 16:44
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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14/02/2025 13:54
Baixa Definitiva
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14/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 13:46
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:51
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:04
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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11/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 13:56
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:13
Conclusos para despacho
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31/07/2024 08:12
Juntada de Certidão
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23/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 08:11
Conclusos para despacho
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13/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/01/2023 23:11
Mandado devolvido Positivamente
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19/12/2022 16:42
Expedição de citação.
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19/12/2022 16:41
Juntada de mandado
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18/12/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2022 09:16
Conclusos para despacho
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16/12/2022 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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