TJBA - 8056388-31.2021.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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23/07/2025 12:41
Baixa Definitiva
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23/07/2025 12:41
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:40
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:34
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS DE SOUSA em 16/06/2025 23:59.
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03/07/2025 20:34
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 16/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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21/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8056388-31.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: SERGIO SANTOS DE SOUSA Advogado(s): MARIA EUGENIA CHAVES WEST APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s):WILSON BELCHIOR, JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO/EMENTA E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
OCORRÊNCIA.
ERRO MATERIAL CONFIGURADO.
CORREÇÃO NECESSÁRIA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Havendo contradição entre a fundamentação/ementa e o dispositivo do acórdão, resta configurado erro material que deve ser corrigido por meio de embargos de declaração.
No caso, enquanto na fundamentação e na ementa consta que o recurso de apelação foi provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, no dispositivo, por equívoco, constou o desprovimento do apelo.
A certidão de julgamento confirma que o recurso foi conhecido e provido por unanimidade, evidenciando o erro material no dispositivo do acórdão.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição, corrigindo o erro material existente no dispositivo do acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos do presente Recurso de Embargos de Declaração nº 8056388-31.2021.8.05.0001, em que figuram como Embargante SERGIO SANTOS DE SOUSA e como Embargado, SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade e pelos fundamentos constantes, em CONHECER E ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto da Relatora.
Salvador/BA, data registrada em sistema. Desa.
GARDÊNIA PEREIRA DUARTE Relatora -
19/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80633958
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19/05/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 80633958
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14/05/2025 20:47
Conhecido o recurso de SERGIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*22-84 (APELANTE) e não-provido
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14/05/2025 14:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de certidão
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12/05/2025 19:02
Deliberado em sessão - julgado
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10/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:51
Incluído em pauta para 05/05/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/04/2025 16:08
Solicitado dia de julgamento
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SERGIO SANTOS DE SOUSA em 25/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:23
Conclusos #Não preenchido#
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20/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contra-razões
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18/03/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 11:49
Comunicação eletrônica
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14/03/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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12/03/2025 03:14
Publicado Ementa em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 15:37
Conhecido o recurso de SERGIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*22-84 (APELANTE) e provido
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06/03/2025 16:46
Conhecido o recurso de SERGIO SANTOS DE SOUSA - CPF: *11.***.*22-84 (APELANTE) e provido
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26/02/2025 23:55
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 23:49
Deliberado em sessão - julgado
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27/01/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:24
Incluído em pauta para 17/02/2025 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/01/2025 16:11
Solicitado dia de julgamento
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12/12/2024 17:07
Conclusos #Não preenchido#
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12/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 16:19
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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