TJBA - 8005492-32.2022.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005492-32.2022.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Carlos Frederico Cruz Da Silveira Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8005492-32.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: CARLOS FREDERICO CRUZ DA SILVEIRA Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8005492-32.2022.8.05.0103 Desapropriação Jurisdição: Ilhéus Reu: Carlos Frederico Cruz Da Silveira Advogado: Luciano Oliveira Da Silva (OAB:BA14120) Autor: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS Processo: DESAPROPRIAÇÃO n. 8005492-32.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS AUTOR: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): REU: CARLOS FREDERICO CRUZ DA SILVEIRA Advogado(s): LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA14120) DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o quantidade de AÇÕES DE DESAPROPRIAÇÃO, muitas, paradas há mais de dois anos, sem movimentação, DETERMINO a intimação das partes para, nos termos do princípio da cooperação, contribuir para a resolução célere desse processo, resolvendo eventuais pendências existentes.
Isto posto, intime-se as partes para que, no prazo de 30 dias, apresentem relatório, indicando os atos que já foram praticados e aqueles que se encontram pendentes de realização no processo.
Sugiro que tal relatório seja objetivo e dividido em tópicos, de modo que esse juízo consiga entender o estado em que o processo se encontra e proceder com o prosseguimento eficaz da ação, de modo a resolver as pendências existentes e julgar o processo de forma célere.
No mesmo prazo, eventuais pendências devem ser resolvidas também pelas partes, a exemplo da apresentação de informações ou documentos faltantes/requeridos, habilitações de advogados/partes, pagamento de honorários periciais etc.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Vinícius Campos Miranda Juiz de Direito -
06/03/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:09
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
24/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
05/02/2025 21:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:54
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
11/12/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 12:38
Expedição de decisão.
-
06/12/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 10:22
Expedição de intimação.
-
07/06/2023 10:20
Entrega de Documento
-
07/06/2023 10:11
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 10:09
Entrega de Documento
-
27/05/2023 09:45
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
27/05/2023 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/04/2023 23:59.
-
26/05/2023 10:15
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:11
Juntada de informação
-
25/05/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 11:32
Desentranhado o documento
-
25/05/2023 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 11:31
Entrega de Documento
-
02/03/2023 23:27
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
02/03/2023 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 08:26
Juntada de Alvará
-
08/02/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 13:41
Expedição de intimação.
-
08/02/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/02/2023 11:43
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
01/02/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:54
Conclusos para julgamento
-
27/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 13:11
Entrega de Documento
-
17/10/2022 20:01
Decorrido prazo de LUCIANO OLIVEIRA DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
-
14/10/2022 18:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/10/2022 23:59.
-
02/10/2022 13:39
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
02/10/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
-
24/08/2022 11:51
Juntada de Certidão
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19/08/2022 10:26
Juntada de Certidão
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17/08/2022 11:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 08:34
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/08/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
11/08/2022 22:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 00:23
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2022 13:19
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
21/07/2022 11:59
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 01:47
Mandado devolvido Positivamente
-
13/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:23
Expedição de intimação.
-
13/07/2022 08:23
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 12:36
Concedida a Medida Liminar
-
07/07/2022 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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