TJBA - 0015122-51.2007.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO: 0015122-51.2007.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: RIVANICE SANTOS DE OLIVEIRA- INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 1 - A então inventariante, RIVANICE SANTOS OLIVEIRA faleceu, id 456146028.
Atente-se , a Secretaria, excluindo-se do polo ativo. 2 - Conforme dispõe o art. 664 do CPC, quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha.
Assim, o presente feito deverá observar o rito do arrolamento comum. Retifique-se a classe processual no sistema. 3 - Considerando a morte da então inventariante RIVANICE SANTOS OLIVEIRA , nos termos do disposto no inc.
II do art. 617 do novo Código de Processo Civil, nomeio doravante arrolante a(o) requerente DION BISPO DE OLIVEIRA, independentemente de prestação de compromisso, nos termos do caput do art. 664 do mesmo digesto. 4- Defiro a habilitação do herdeiro JHONY ANDERSON BARBOSA DE OLIVEIRA, id 4561460164. Atente-se a Secretaria. 5- Intime-se a(o) arrolante para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar as primeiras declarações, COM A PROPOSTA OU PLANO DE PARTILHA, indicando o valor, o destino e a forma de divisão dos bens que integram o acervo hereditário, assinado (em caso de plano de partilha amigável) por todos os herdeiros ou por quem tenha procuração com poderes especiais para representa-los, juntando aos autos os documentos pessoais dos herdeiros, as certidões de inteiro teor imobiliárias atualizadas (após o falecimento) dos bens imóveis arrolados, bem como as seguintes certidões, em nome do "de cujus": certidão de ações trabalhistas, certidões processuais das Justiças Estadual e Federal, certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Censec - Colégio Notarial do Brasil, e certidões fiscais negativas perante as três fazendas públicas. Vitória da Conquista, BA, 26 de maio de 2025. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
27/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO PROCESSO: 0015122-51.2007.8.05.0274 Classe : INVENTÁRIO (39) - Assunto: [Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: RIVANICE SANTOS DE OLIVEIRA- INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA 1 - Intime-se o Invantariante para que se manifeste sobre os pedidos de habilitações , em 15 dias. Vitória da Conquista, BA, 25 de novembro de 2024. Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
13/10/2022 11:50
Conclusos para despacho
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08/09/2022 15:55
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
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08/09/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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08/09/2022 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
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01/09/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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14/07/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/03/2022 00:00
Petição
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09/03/2022 00:00
Mero expediente
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08/03/2022 00:00
Petição
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09/02/2022 00:00
Publicação
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05/02/2022 00:00
Mero expediente
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09/07/2020 00:00
Petição
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02/03/2020 00:00
Publicação
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21/02/2020 00:00
Mero expediente
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23/09/2019 00:00
Petição
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24/07/2019 00:00
Petição
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28/03/2019 00:00
Publicação
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25/03/2019 00:00
Mero expediente
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26/11/2018 00:00
Remessa
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12/11/2018 00:00
Petição
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08/10/2018 00:00
Publicação
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05/10/2018 00:00
Mero expediente
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22/11/2017 00:00
Petição
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18/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Publicação
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17/10/2017 00:00
Mero expediente
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07/10/2016 00:00
Petição
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28/09/2016 00:00
Recebimento
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05/04/2016 00:00
Recebimento
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08/05/2015 00:00
Recebimento
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08/05/2015 00:00
Publicação
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07/05/2015 00:00
Mero expediente
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30/01/2015 00:00
Petição
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07/01/2015 00:00
Recebimento
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02/12/2014 00:00
Petição
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02/12/2014 00:00
Petição
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02/12/2014 00:00
Petição
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02/12/2014 00:00
Publicação
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26/11/2014 00:00
Mero expediente
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17/10/2013 00:00
Petição
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02/05/2013 00:00
Mero expediente
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05/10/2012 00:00
Conclusão
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14/08/2012 00:00
Remessa
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19/06/2012 00:00
Ato ordinatório
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12/06/2012 00:00
Protocolo de Petição
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31/05/2012 00:00
Ato ordinatório
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23/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
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02/05/2012 00:00
Ato ordinatório
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27/04/2012 00:00
Protocolo de Petição
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25/04/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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25/04/2012 00:00
Reativação
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24/05/2010 00:00
Definitivo
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29/04/2010 00:00
Ato ordinatório
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08/04/2010 00:00
Conclusão
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08/04/2010 00:00
Recebimento
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30/03/2010 00:00
Entrega em carga/vista
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28/10/2009 00:00
Expedição de documento
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19/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista
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06/10/2009 00:00
Documento
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29/09/2009 00:00
Conclusão
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16/09/2009 00:00
Expedição de documento
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16/09/2009 00:00
Expedição de documento
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15/09/2009 00:00
Petição
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11/09/2009 00:00
Expedição de documento
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18/12/2008 00:00
Remessa
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04/12/2008 00:00
Conclusão
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04/12/2008 00:00
Expedição de documento
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14/11/2008 00:00
Expedição de documento
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02/10/2008 00:00
Conclusão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2007
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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