TJBA - 8162537-80.2023.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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25/05/2025 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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25/05/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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23/05/2025 16:24
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8162537-80.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Moral, Abatimento proporcional do preço, Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: CRISTOVAO PINHEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 19 de maio de 2025.
FERNANDA DE SOUSA DIAS -
19/05/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501292635
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19/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:52
Juntada de Petição de apelação
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11/02/2025 08:44
Julgado procedente em parte o pedido
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06/12/2024 15:53
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 01:54
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 03:10
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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16/09/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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03/09/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
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11/06/2024 19:12
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 15:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2024 15:06
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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21/02/2024 15:06
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 20/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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21/02/2024 15:04
Recebidos os autos.
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20/02/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 05:53
Decorrido prazo de CRISTOVAO PINHEIRO DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2023 12:48
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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03/12/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2023
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28/11/2023 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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27/11/2023 09:22
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
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24/11/2023 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOVAO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: *31.***.*87-32 (REQUERENTE).
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24/11/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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24/11/2023 08:16
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 20/02/2024 08:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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23/11/2023 15:38
Conclusos para despacho
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23/11/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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