TJBA - 8109696-11.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara Empresarial - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502681867
-
02/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8109696-11.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V EMPRESARIAL DE SALVADOR DEPRECANTE: 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo e outros Advogado(s): MARCELO DEPICOLI DIAS (OAB:SP195809) DEPRECADO: ATL SOLUCOES EM SAUDE LTDA Advogado(s): CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB:SP173603) DESPACHO Reitere-se o ofício de Id 487611049, desta feita via Malote Digital, consignando-se que, decorridos 15 (quinze) dias sem o cumprimento do ato, a presente será devolvida. Com resposta, voltem conclusos. Decorrido o prazo sem resposta do Juízo Deprecante, devolva-se à Origem, com as cautelas legais, independentemente de nova conclusão. Publique-se.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. Marcela Bastos Barbalho da Silva Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente bcs -
26/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495034396
-
28/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 17:08
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 19:12
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
12/10/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:35
Decorrido prazo de 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo em 12/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 03:22
Decorrido prazo de ALPHA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LICENCIAMENTO E FRANCHISING LTDA em 12/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:37
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 14:48
Juntada de Ofício
-
18/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 05:11
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
30/05/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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02/04/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2024 14:20
Decorrido prazo de 8ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana - Comarca de São Paulo em 20/10/2023 23:59.
-
20/01/2024 14:20
Decorrido prazo de ALPHA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LICENCIAMENTO E FRANCHISING LTDA em 20/10/2023 23:59.
-
18/01/2024 16:22
Conclusos para despacho
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07/01/2024 13:35
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
07/01/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2024
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18/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
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21/08/2023 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 12:04
Declarada incompetência
-
18/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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