TJBA - 8000199-68.2022.8.05.0172
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Mucuri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:27
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
19/08/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
05/07/2025 23:10
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 16/06/2025 23:59.
-
05/07/2025 10:59
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 16/06/2025 23:59.
-
04/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 10:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000199-68.2022.8.05.0172 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
MUCURI EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Advogado(s): JAQUELINE AZEVEDO GOMES (OAB:BA872-B) EXECUTADO: SEBASTIAO LOURENCO DE SOUZA EIRELI Advogado(s): HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA registrado(a) civilmente como HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA (OAB:BA41877) DECISÃO Vistos, etc.
Considerando que, conforme se verifica dos autos, restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens e valores passíveis de penhora em nome do executado, por meio das ferramentas SISBAJUD e RENAJUD, e diante do requerimento formulado pela parte exequente, DEFIRO o pedido de suspensão da execução em relação ao executado, pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Nos termos do §1º do referido dispositivo legal, suspendo também o curso do prazo prescricional pelo mesmo período.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem manifestação da parte exequente, proceda-se ao arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mucuri/BA, 08 de maio de 2025.
HENRIQUE CARLOS LIMA ALVES PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 499553381
-
16/05/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 21:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:51
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
24/04/2025 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
04/04/2025 15:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 23:52
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 01/10/2024 23:59.
-
20/01/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2024 06:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
22/12/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 12:40
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 18:01
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:47
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
11/10/2024 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 20:51
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
11/09/2024 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de HERLON GRACINDO SANTOS PESSOA em 29/08/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:37
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 29/08/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:44
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:19
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
18/08/2024 13:18
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
18/08/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:08
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 22:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:00
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
06/10/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 20:51
Audiência Conciliação designada para 09/10/2023 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. MUCURI.
-
23/08/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 08:49
Decorrido prazo de JAQUELINE AZEVEDO GOMES em 03/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 17:32
Publicado Intimação em 12/05/2022.
-
13/05/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 13:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2022 09:46
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
-
30/04/2022 08:44
Juntada de Petição de procuração
-
07/04/2022 21:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 07:24
Expedição de ofício.
-
01/04/2022 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 21:19
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2022 07:33
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
26/02/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
23/02/2022 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000114-19.2022.8.05.0096
Policia Civil de Ibirataia
Marivaldo Oliveira de Souza
Advogado: Filipe Silva Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 11:47
Processo nº 0538598-21.2018.8.05.0001
Lucas Teixeira Napoli
Unime - Uniao Metropolitana para O Desen...
Advogado: Marcelo Marques Napoli
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2018 13:33
Processo nº 0538598-21.2018.8.05.0001
Lucas Teixeira Napoli
Unime - Uniao Metropolitana para O Desen...
Advogado: Vokton Jorge Ribeiro Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 16:02
Processo nº 8060695-28.2021.8.05.0001
Companhia de Desenvolvimento Urbano do E...
Saneando - Projetos de Engenharia e Cons...
Advogado: Rafael Nogueira Campelo de Melo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 15:23
Processo nº 0514509-85.2018.8.05.0080
Condominio Premier Feira
Nilson Azevedo Amorim
Advogado: Maria Valeria Carneiro Sousa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/11/2018 12:08