TJBA - 8006626-36.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:15
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 22/11/2024 23:59.
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09/09/2025 20:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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09/09/2025 20:26
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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08/09/2025 23:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8006626-36.2024.8.05.0229 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: CAROLINE RIBEIRO DE ANDRADE O Autor através de seu Procurador constituído, requer desistência da presente ação com julgamento do processo sem resolução do mérito. Relatado.
Decido.
A parte autora pediu desistência da ação.
Sobre o tema, estabelece o código de Processo Civil em seu art. 485, VIII que, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando o autor desistir da ação.
Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da ação, julgando extinto o processo sem resolução do mérito e determinando o seu arquivamento, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado expedido.
Eventuais custas pelo autor. P.
R.
I.
Em seguida, após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Santo Antônio de Jesus - BA, 5 de setembro de 2025.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito -
05/09/2025 16:21
Baixa Definitiva
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05/09/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 16:20
Expedição de intimação.
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05/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 16:06
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:04
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2025 16:04
Juntada de Certidão
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05/09/2025 16:03
Expedição de intimação.
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05/09/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2025 15:30
Extinto o processo por desistência
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01/09/2025 16:30
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av. ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006626-36.2024.8.05.0229 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.REU: CAROLINE RIBEIRO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte autora para que no prazo de 15(quinze) dias, proceda o recolhimento das custas referente à expedição de novo mandado de Citação e de Busca e Apreensão, nos termos do requerimento ID nº 472389672.
Santo Antônio de Jesus/BA, 14 de fevereiro de 2025. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Adelaide Oliveira Silva Macedo Técnica Judiciária -
30/05/2025 10:04
Juntada de Certidão
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30/05/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486278676
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006626-36.2024.8.05.0229 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913) Reu: Caroline Ribeiro De Andrade Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8006626-36.2024.8.05.0229 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: CAROLINE RIBEIRO DE ANDRADE ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte exequente/requerente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste acerca dos MANDADOS DEVOLVIDOS NEGATIVOS, ID nº 457003894 e 457003255, informe se possui interesse no prosseguimento do feito, indique o endereço atualizado do(a) réu(ré)/executado(a) ou a impossibilidade de o fazer, sendo que em informando esta última, deverá requerer o que entender de direito, a exemplo de busca pelo INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, SNIPER ou RENAJUD, recolhendo as custas respectivas, salvo se lhe tiver sido concedida a gratuidade da Justiça, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, do CPC.
Santo Antônio de Jesus/BA, 24 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Antonia Josineide Guedes Oliveira Técnica Judiciária -
14/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
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14/02/2025 14:20
Expedição de intimação.
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14/02/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 05:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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06/11/2024 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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05/11/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 20:37
Juntada de Certidão
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24/10/2024 20:36
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 20:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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07/08/2024 01:29
Mandado devolvido Negativamente
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20/06/2024 13:35
Juntada de Certidão
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20/06/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 12:00
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 10:18
Concedida a Medida Liminar
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19/06/2024 14:40
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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