TJBA - 8001204-77.2021.8.05.0264
1ª instância - Vara Civel de Ubaitaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 12:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 19:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/07/2025 10:32
Conclusos para decisão
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25/06/2025 18:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIACOMARCA DE UBAITABA-BA PROCESSO N.: 8001204-77.2021.8.05.0264CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Transporte Aéreo]AUTOR: DRIELE FERNANDES DA SILVAREU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DESPACHO
Vistos.
Iniciada a execução, a executada juntou comprovante de depósito, conforme id. 487971374, razão pela qual, determino a expedição do competente alvará em nome da parte exequente ou de seu advogado (observando procuração nestes autos), para o levantamento dos valores incontroversos depositados em conta judicial.
A exequente informa que existem valores a serem complementados, conforme sua última petição.
Assim, intime-se a executada, por intermédio de seus advogados (artigo 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar o valor devido ou opor impugnação, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor de obrigação e posterior penhora eletrônica.
No silêncio, inclua-se o feito na pauta de penhora on-line, via SISBAJUD.
Providências pelo Cartório. Expeça-se alvará dos valores incontroversos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
UBAITABA/BA, assinado e datado digitalmente.
George Barboza Cordeiro Juiz de Direito -
26/05/2025 09:18
Juntada de Certidão
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26/05/2025 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501477046
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23/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 08:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/12/2024 08:56
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RUDIO BROETTO em 16/12/2024 23:59.
-
21/12/2024 08:56
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:58
Decorrido prazo de ZANON ROZZANTI DE PAULA BARROS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:58
Decorrido prazo de RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 07:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:44
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 15:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2024 13:03
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 12/11/2024 13:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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11/11/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 21:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/10/2024 17:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2024 10:43
Expedição de intimação.
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18/10/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:38
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 12/11/2024 13:00 em/para VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBAITABA, #Não preenchido#.
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07/04/2023 02:24
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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07/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2023
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02/03/2023 21:25
Expedição de intimação.
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02/03/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 09:02
Conclusos para despacho
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27/01/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2021
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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