TJBA - 8098409-51.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:14
Decorrido prazo de MINEIA BORGES DE ARAUJO - EPP em 06/08/2025 23:59.
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08/08/2025 13:27
Decorrido prazo de MINEIA BORGES DE ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 05:58
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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26/07/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8098409-51.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: MARIA ATINAYRA MAIA FERREIRA REU: MINEIA BORGES DE ARAUJO - EPP, MINEIA BORGES DE ARAUJO
Vistos. Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, ajuizada por MARIA ATINAYRA MAIA FERREIRA, em face de MINEIA BORGES DE ARAUJO - EPP e MINEIA BORGES DE ARAUJO. Apresentadas contestação (Id. 483930873) e réplica (id. 490727590).
Analisados os autos. Decido. Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão. P.I.C. Salvador, 18 de julho de 2025.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
21/07/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 14:59
Expedição de despacho.
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19/07/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MINEIA BORGES DE ARAUJO - EPP em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:29
Decorrido prazo de MINEIA BORGES DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MINEIA BORGES DE ARAUJO - EPP em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:55
Decorrido prazo de MINEIA BORGES DE ARAUJO em 18/03/2025 23:59.
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15/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8098409-51.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Atinayra Maia Ferreira Reu: Mineia Borges De Araujo - Epp Advogado: Nerisvaldo Souza Da Silva (OAB:BA19870) Reu: Mineia Borges De Araujo Advogado: Nerisvaldo Souza Da Silva (OAB:BA19870) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3320-6785, email: [email protected] Processo: 8098409-51.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: AUTOR: MARIA ATINAYRA MAIA FERREIRA Parte Passiva: REU: MINEIA BORGES DE ARAUJO - EPP, MINEIA BORGES DE ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da defesa.
Em caso de Reconvenção, fica, de logo, intimada para apresentar contestação no mesmo prazo.
Salvador/BA - 11 de fevereiro de 2025.
Vera Rita Lins de Albuquerque Sento-Sé Diretor (a) de Secretaria -
04/03/2025 16:51
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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04/03/2025 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 14:40
Expedição de ato ordinatório.
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14/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 20:31
Juntada de Petição de procuração
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26/11/2024 06:26
Expedição de carta via ar digital.
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26/11/2024 06:26
Expedição de carta via ar digital.
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15/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA ATINAYRA MAIA FERREIRA em 30/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:28
Expedição de despacho.
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21/08/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:16
Conclusos para despacho
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19/10/2023 10:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/10/2023 10:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
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19/10/2023 10:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 19/10/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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19/10/2023 08:23
Recebidos os autos.
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18/10/2023 10:47
Juntada de informação
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11/09/2023 18:08
Decorrido prazo de MARIA ATINAYRA MAIA FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
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07/08/2023 12:48
Expedição de despacho.
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04/08/2023 14:54
Expedição de Carta.
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04/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
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02/08/2023 15:13
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 19/10/2023 09:30 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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31/07/2023 15:21
Conclusos para despacho
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31/07/2023 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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