TJBA - 8008563-68.2024.8.05.0201
1ª instância - 1Vara Criminal, Juri e Execucoes Penais - Porto Seguro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 08:38
Expedição de intimação.
-
04/09/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:36
Audiência de instrução conduzida por em/para , .
-
03/09/2025 15:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/09/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
18/08/2025 02:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BONFIM VALIENSE em 15/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 02:01
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
02/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
02/08/2025 01:44
Mandado devolvido Positivamente
-
01/08/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
-
31/07/2025 12:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
29/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 08:21
Expedição de intimação.
-
29/07/2025 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/07/2025 18:54
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
-
04/07/2025 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
04/07/2025 17:08
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 16:47
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão - bnmp
-
04/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
-
04/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 12:07
Revogada a Prisão
-
04/07/2025 11:16
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão - bnmp
-
04/07/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:06
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BONFIM VALIENSE em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 10:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
26/05/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 15:32
Audiência Instrução e Julgamento redesignada conduzida por 03/09/2025 14:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
26/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 18:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
25/05/2025 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 11:48
Juntada de Ofício
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 8008563-68.2024.8.05.0201 Órgão Julgador: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: LUIZ CARLOS BONFIM VALIENSE Advogado(s): MARIO MARCOS CATELAN registrado(a) civilmente como MARIO MARCOS CATELAN (OAB:BA58566), MATHEUS NOVAIS SANTOS LIMA (OAB:BA84911) DESPACHO Vistos etc. O Ministério Público do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de LUIZ CARLOS BONFIM VALIENSE, imputando-lhes a prática do delito previsto artigo 171, caput, do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia foi recebida, sendo decretada a prisão preventiva do denunciado, em 19/11/2024 (ID 470723041). O réu foi devidamente citado (ID 480630852), tendo apresentado resposta à acusação por intermédio de advogado constituído, requerendo, em síntese, o recebimento da peça defensiva, a designação de audiência de instrução e julgamento, e a produção de todas as provas admitidas em direito (ID 496597173). Pois bem. É o breve relatório.
Fundamento e Decido. No que tange à alegação de inépcia da denúncia, reitero que os requisitos legais da peça acusatória foram analisados e reconhecidos como presentes na decisão de ID 470723041, conforme exigido pelo art. 41 do Código de Processo Penal. Quanto à absolvição sumária, os elementos colhidos durante o Inquérito Policial revelam, em juízo de cognição sumária, indícios de autoria e materialidade delitiva, sendo imprescindível a instrução probatória para exame mais aprofundado. Dessa forma, ratifico o recebimento da denúncia. No mais, designo audiência de instrução e julgamento, na forma híbrida, para o dia 16/04/2026, às 14h45min. Intimem-se pessoalmente o réu, a Defesa Técnica e o Ministério Público. Providenciem-se as demais intimações e requisições de praxe. Expeça-se carta precatória, caso haja testemunhas residentes fora desta Comarca. Cumpra-se com celeridade. Porto Seguro, data da assinatura eletrônica. WILLIAM BOSSANELI ARAUJO Juiz de Direito Designado Decreto Judiciário 2537/2024 -
19/05/2025 13:34
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 16/04/2026 14:45 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO, #Não preenchido#.
-
19/05/2025 13:34
Expedição de intimação.
-
19/05/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 498181483
-
19/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
-
25/03/2025 01:08
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
25/11/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:35
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
19/11/2024 13:12
Cominicação eletrônica
-
19/11/2024 13:12
Decretada a prisão preventiva de LUIZ CARLOS BONFIM VALIENSE - CPF: *72.***.*57-49 (REU).
-
19/11/2024 13:12
Recebida a denúncia contra LUIZ CARLOS BONFIM VALIENSE - CPF: *72.***.*57-49 (REU)
-
23/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0503368-06.2017.8.05.0080
Fante Industria de Bebidas LTDA
Dda Dinamica Distribuidora e Industria D...
Advogado: Wanessa Ribeiro Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/03/2017 11:21
Processo nº 8007174-27.2019.8.05.0103
Eduardo Santos de Cintra Matos
Aikon Veiculos LTDA
Advogado: Eduardo Santos de Cintra Matos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/12/2019 17:26
Processo nº 8000560-60.2015.8.05.0001
Leon Angelo Mattei
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Luiz Serra Silva Junior
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2019 17:38
Processo nº 8000560-60.2015.8.05.0001
Francisco Jose Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Luiz Serra Silva Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2015 21:36
Processo nº 0027523-73.2008.8.05.0201
Alves Alves Construtora e Servicos de Lo...
Prefeitura Municipal de Porto Seguro
Advogado: Alcides Jose Rodrigues Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2013 06:35