TJBA - 8006427-35.2025.8.05.0146
1ª instância - 2Vara Criminal - Juazeiro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8006427-35.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO TESTEMUNHA: 1ª DT JUAZEIRO Advogado(s): TESTEMUNHA: NILTON DOUGLAS DA CONCEICAO DE SOUSA Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863) DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certidão de decurso de prazo sob o ID 502923719, intime-se a Defesa para apresentar as contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se. JUAZEIRO/BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Ney de Araújo Juiz de Direito -
11/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 09:18
Decorrido prazo de NILTON DOUGLAS DA CONCEICAO DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 12:24
Conclusos para despacho
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25/05/2025 17:24
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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25/05/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8006427-35.2025.8.05.0146 Órgão Julgador: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO TESTEMUNHA: 1ª DT JUAZEIRO Advogado(s): TESTEMUNHA: NILTON DOUGLAS DA CONCEICAO DE SOUSA Advogado(s): WILLIS JOSE DE SOUZA JUNIOR (OAB:BA64863) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em sentindo estrito (ID 501030660); 2.
Considerando que o recorrente, Ministério Público, já apresentou suas razões do recurso, nos termos do art. 588 do CPP, intime-se a parte recorrida, réu, por meio de sua defesa técnica, para oferecer as contrarrazões, no prazo de 2 (dois) dias, também nos moldes do art. 588 do CPP; 3.
Em seguida, com a resposta do recorrido ou sem ela, venha-me o recurso concluso, nos termos do art. 589 do CPP. 4.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, datado e assinado eletronicamente.
Paulo Ney de Araújo Juiz de Direito -
19/05/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501261336
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19/05/2025 12:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Interposição e Razões RESE 8006427_35.2025.8.05.01
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12/05/2025 12:34
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura - bnmp
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12/05/2025 12:09
Baixa Definitiva
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12/05/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 12:08
Expedição de decisão.
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12/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
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12/05/2025 12:07
Juntada de Alvará
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12/05/2025 11:41
Juntada de Alvará de soltura - bnmp
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12/05/2025 11:40
Juntada de audiência de custódia/análise de apf - bnmp
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12/05/2025 11:22
Relaxado o flagrante
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12/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2025 08:20
Juntada de auto de prisão em flagrante - bnmp
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12/05/2025 08:19
Expedição de despacho.
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12/05/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:45
Audiência CUSTÓDIA designada conduzida por 12/05/2025 10:30 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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12/05/2025 07:39
Conclusos para decisão
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11/05/2025 21:56
Juntada de Petição de procuração
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11/05/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/05/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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