TJBA - 8003350-36.2022.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DA BAHIA Centro Judiciário de Valença-BA - Fórum Gonçalo Porto de Souza 1.ª Vara dos Feitos Cíveis da Comarca de Valença-BA Rua Dr.
Guido Araújo Magalhães, S/N - Novo Horizonte, Valença - BA, 45400-000 Telefone (75) 3641-3619 Processo nº: 8003350-36.2022.8.05.0271 Classe: USUCAPIÃO (49) Autor: GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZ e outros JOSE GOMES QUADROS FILHO CPF: *06.***.*64-47, GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZ CPF: *11.***.*50-03, ELIENE SOUSA DE QUEIROZ CPF: *15.***.*18-38 Advogado do(a) AUTOR: JOSE GOMES QUADROS FILHO - BA27208Advogado do(a) AUTOR: JOSE GOMES QUADROS FILHO - BA27208 Nome: GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZEndereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: ELIENE SOUSA DE QUEIROZEndereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Réu: ATO ORDINATÓRIO (Provimento do CGJ/CCI 06/2016) De acordo o Provimento do CGJ/CCI 06/2016, abro vistas dos autos ao Ministério Público para pronunciamento, no prazo de 5 (cinco) dias. Valença -BA, 25 de junho de 2025.
CARLOS ROBERTO MARTINS FERREIRA Técnico Judiciário -
03/07/2025 22:00
Expedição de intimação.
-
03/07/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 22:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 22:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 22:12
Juntada de Petição de 8003350_36.2022.8.05.0271. Usucapião. Diligências
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO (49) n. 8003350-36.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZEndereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000Nome: ELIENE SOUSA DE QUEIROZEndereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE GOMES QUADROS FILHO RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando a certidão de ID. 384877907, bem como petição de ID. 423918710, determino que, na forma do art. 256, II do CPC, cite-se Juscelino Braz Correia Junior por Edital, por 20 dias. Em seguida, expirado o prazo da citação por edital, com certidão nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, requerido no ID. 343472576, e voltem-me conclusos. Cumpra-se.
Valença-BA, 24 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
25/06/2025 13:52
Expedição de intimação.
-
25/06/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8003350-36.2022.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Autor: Gilson Figueiredo De Queiroz Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208) Autor: Eliene Sousa De Queiroz Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208) Confrontante: Juscelino Braz Correia Junior Confrontante: Gleusa Santana Souza Confrontante: Gildete Gonçalves Falcão.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO (49) n. 8003350-36.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZ Endereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: ELIENE SOUSA DE QUEIROZ Endereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE GOMES QUADROS FILHO RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando a certidão de ID. 384877907, bem como petição de ID. 423918710, determino que, na forma do art. 256, II do CPC, cite-se Juscelino Braz Correia Junior por Edital, por 20 dias.
Em seguida, expirado o prazo da citação por edital, com certidão nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, requerido no ID. 343472576, e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Valença-BA, 24 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA DESPACHO 8003350-36.2022.8.05.0271 Usucapião Jurisdição: Valença Autor: Gilson Figueiredo De Queiroz Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208) Autor: Eliene Sousa De Queiroz Advogado: Jose Gomes Quadros Filho (OAB:BA27208) Confrontante: Juscelino Braz Correia Junior Confrontante: Gleusa Santana Souza Confrontante: Gildete Gonçalves Falcão.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: USUCAPIÃO (49) n. 8003350-36.2022.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZ Endereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Nome: ELIENE SOUSA DE QUEIROZ Endereço: Rua Riachuelo, 113, Tento, VALENçA - BA - CEP: 45400-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSE GOMES QUADROS FILHO RÉU: Advogado(s): DESPACHO Vistos etc., Considerando a certidão de ID. 384877907, bem como petição de ID. 423918710, determino que, na forma do art. 256, II do CPC, cite-se Juscelino Braz Correia Junior por Edital, por 20 dias.
Em seguida, expirado o prazo da citação por edital, com certidão nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, requerido no ID. 343472576, e voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Valença-BA, 24 de outubro de 2024 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA DE DIREITO (Assinatura eletrônica) -
13/02/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ELIENE SOUSA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
-
25/01/2025 04:10
Decorrido prazo de GILSON FIGUEIREDO DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 05:44
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
16/11/2024 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 12:40
Juntada de informação
-
13/11/2024 12:31
Expedição de Edital.
-
28/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 18:05
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
09/12/2023 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
05/12/2023 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 15:41
Expedição de citação.
-
04/12/2023 15:41
Expedição de citação.
-
04/12/2023 15:41
Expedição de citação.
-
04/12/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:42
Expedição de citação.
-
09/08/2023 10:42
Expedição de citação.
-
09/08/2023 10:42
Expedição de citação.
-
09/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 07:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VALENCA em 13/03/2023 23:59.
-
16/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:47
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2023 01:43
Mandado devolvido Positivamente
-
04/05/2023 01:20
Mandado devolvido Negativamente
-
19/04/2023 15:05
Expedição de citação.
-
19/04/2023 15:05
Expedição de citação.
-
19/04/2023 15:05
Expedição de citação.
-
27/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:06
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2023 07:51
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
17/01/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
28/12/2022 11:50
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
22/12/2022 20:56
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
22/12/2022 19:13
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
22/12/2022 18:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
22/12/2022 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
15/12/2022 22:25
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 22:25
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 22:25
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:37
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:31
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:31
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:31
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:40
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:40
Expedição de Ofício.
-
15/12/2022 15:35
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:35
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:35
Expedição de intimação.
-
15/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/12/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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