TJBA - 8002923-93.2023.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:57
Conclusos para decisão
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01/06/2025 22:11
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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01/06/2025 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8002923-93.2023.8.05.0274 AUTOR: LARISSA MAIA MARINHO MORAIS RÉU: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA DEFERIDAS e CUMPRIDAS as diligências requeridas, aguarde-se o prazo de 60 (sessenta) dias (prazo de exaurimento delas), a contar da presente assinatura. Aguarde-se o prazo em cartório. Após o prazo acima, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se. Vitória da Conquista, datado e assinado digitalmente Pedro Halley Maux Lopes Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2025 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501614740
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23/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:56
Conclusos para decisão
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18/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8002923-93.2023.8.05.0274 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Larissa Maia Marinho Morais Advogado: Gabriel Santos Cordeiro De Andrade (OAB:MG96745) Executado: Di Goret Perfumaria E Distribuidora Ltda Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8002923-93.2023.8.05.0274 AUTOR: LARISSA MAIA MARINHO MORAIS RÉU: DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA Custas recolhidas, conforme id. 484552390.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha de cálculos atualizada.
Determine-se às instituições financeiras, por meio do SISBAJUD, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
Após a resposta, promova-se imediatamente o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar.
Caso o executado se manifeste no referido prazo, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de urgência.
Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo o montante indisponível para conta judicial no BRBJus.
Caso não sejam localizados ativos financeiros em nome do executado, promova-se a pesquisa de bens pelo RENAJUD.
Localizados veículos em nome do executado, inclua-se a restrição de transferência no sistema e expeça-se o mandado de penhora.
Restando infrutíferas as tentativas de localização de bens, intime-se o exequente para se manifestar, em 15 dias.
Vitória da Conquista, 5 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
11/02/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:21
Conclusos para decisão
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15/01/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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25/10/2024 15:09
Expedição de Carta.
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17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2024.
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31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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27/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 12:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 05:53
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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08/07/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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22/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
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14/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 16:42
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 16/04/2024 23:59.
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26/04/2024 08:48
Publicado Intimação em 22/03/2024.
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26/04/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 13:23
Julgado procedente o pedido
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19/03/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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15/01/2024 15:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2023 09:35
Juntada de informação
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24/11/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2023 11:02
Expedição de Carta.
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18/10/2023 01:08
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 01:06
Decorrido prazo de GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE em 17/10/2023 23:59.
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07/10/2023 20:25
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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07/10/2023 20:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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28/09/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 08:34
Decorrido prazo de DI GORET PERFUMARIA E DISTRIBUIDORA LTDA em 21/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2023 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2023 10:25
Juntada de informação
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29/08/2023 14:20
Expedição de Carta.
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29/08/2023 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 17:46
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
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26/06/2023 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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19/06/2023 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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03/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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