TJBA - 8001909-34.2021.8.05.0213
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ribeira do Pombal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 09:56
Expedição de intimação.
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06/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 10:53
Juntada de Certidão
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05/05/2025 12:27
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 11:28
Expedição de intimação.
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25/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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22/04/2025 10:18
Expedição de intimação.
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22/04/2025 10:18
Expedição de intimação.
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22/04/2025 10:18
Julgado improcedente o pedido
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10/04/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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10/04/2025 15:03
Juntada de Certidão
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08/04/2025 12:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 08/04/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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25/03/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL.
DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB.
DE RIBEIRA DO POMBAL INTIMAÇÃO 8001909-34.2021.8.05.0213 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ribeira Do Pombal Autor: Josefa Luiza Santos Souza Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355) Advogado: Augusto Cesar Mendes Da Cruz (OAB:BA81463) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da Vara Cível e Comercial, desta Comarca de Ribeira do Pombal, fica(m) a(s) parte(s) requerente e requerida intimada(s) por seu(s) advogado(s), para comparecer(em) a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 08/04/2025 às 11:30 horas, a ser realizada na sala das audiências do Fórum Dr.
Oliveira Brito, sito à Av.
Evência Brito, s/nº, nesta cidade de Ribeira do Pombal-Bahia, advertido(s) que deverá(m) cientificar às respectivas partes e testemunhas para comparecimento à audiência, independentemente de intimação, de conformidade com o despacho do MM Juiz a seguir transcrito: " Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001909-34.2021.8.05.0213 DECISÃO A parte autora pugnou pela designação de audiência de instrução para a produção de prova testemunhal (id. 222754584).
Os autos vieram conclusos.
Assim, com base no que dispõe o art. 357 do Código de Processo Civil, passo a sanear o processo.
I – Delimitação das questões de fato e de direito relevantes para a demanda Cinge-se a lide sobre a comprovação ou não do exercício de atividade rural pela Autora, demonstrando possuir qualidade de segurada nos últimos 10 meses que antecederam o parto.
Sobre tais fatos, portanto, deve recair a produção probatória.
II – Da audiência de instrução e da prova testemunhal Diante do escopo fático probatório da demanda, defiro o pedido da parte autora de produção probatória.
Designo audiência de instrução em data a ser marcada pela secretaria desta Vara, que será realizada de maneira presencial nas dependências do Fórum desta Comarca.
Intime-se, pessoalmente, as partes para prestarem depoimento pessoal, informando-lhe que seu não comparecimento ou recusa em depor pode implicar em presunção de veracidade dos fatos que se busca provar.
Com base no que dispõe o art. 357, §4o, do CPC, fixo prazo comum de 15 dias para a apresentação do rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Caberá aos advogados das partes providenciarem a intimação da testemunha ou informarem que se comprometem a levar as testemunhas independentemente de intimação.
A ausência de intimação pelo advogado implicará em assunção de compromisso na forma do art. 455, § 2o, do CPC.
Atribuo ao presente ato força de carta/mandado de citação/intimação e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Ribeira do Pombal/BA, datado digitalmente.
Luiz Carlos Vilas Boas Juiz de Direito" -
14/02/2025 15:54
Expedição de intimação.
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14/02/2025 15:54
Expedição de intimação.
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14/02/2025 15:51
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 08/04/2025 11:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COM, REGISTRO PÚBLICO E ACID DE TRAB. DE RIBEIRA DO POMBAL, #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/06/2024 09:12
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/09/2022 17:01
Conclusos para despacho
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21/09/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 08:01
Decorrido prazo de JOSE LEONAM SANTOS CRUZ em 29/08/2022 23:59.
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01/09/2022 11:20
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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01/09/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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11/08/2022 15:25
Juntada de Petição de réplica
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02/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 17:11
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2022 13:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/07/2022 23:59.
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28/06/2022 04:17
Decorrido prazo de JOSE LEONAM SANTOS CRUZ em 21/06/2022 23:59.
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27/05/2022 20:49
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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27/05/2022 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 11:07
Expedição de citação.
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25/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2022 17:45
Despacho
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01/12/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 07:49
Conclusos para despacho
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04/10/2021 07:49
Juntada de Certidão
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01/10/2021 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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