TJBA - 0000103-75.2014.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 15:38
Baixa Definitiva
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29/09/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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29/09/2023 15:37
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/08/2023 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 0000103-75.2014.8.05.0042 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canarana Autor: Alice Martins Da Silva Advogado: Francisco Tadeu Carneiro Filho (OAB:BA19796) Advogado: Iraney De Araujo Souza (OAB:BA28811) Advogado: Jose Ricardo Souza Paim (OAB:BA24018) Autor: Edileide Gomes Dos Anjos Autor: Elizaide Maciel De Souza Autor: Edilane Viana Araujo Autor: Leilaci Ferreira De Souza Silva Autor: Francisca Rosa Do Vale Reu: Município De Barro Alto - Ba Advogado: Andre Henrique Leal De Oliveira (OAB:BA38425) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000103-75.2014.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA AUTOR: ALICE MARTINS DA SILVA e outros (5) Advogado(s): FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO (OAB:0019796/BA), IRANEY DE ARAUJO SOUZA (OAB:0028811/BA), JOSE RICARDO SOUZA PAIM (OAB:0024018/BA) REU: MUNICÍPIO DE BARRO ALTO - BA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s), por meio de seu/sua Advogado(a) (PJE e DJE) regularmente habilitado nos autos, para que, querendo, se manifeste(m) acerca da contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ultrapassado o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se às comunicações necessárias.
Publique-se.
Intime-se.
CANARANA/BA, datado e assinado eletronicamente.
MARCUS VINICIUS DA COSTA PAIVA JUIZ SUBSTITUTO -
24/07/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 21:50
Extinto o processo por desistência
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27/05/2022 07:52
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 07:52
Juntada de Certidão
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08/02/2022 23:08
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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01/02/2022 06:05
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA PAIM em 24/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:05
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO em 24/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 06:05
Decorrido prazo de IRANEY DE ARAUJO SOUZA em 24/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 01:46
Decorrido prazo de IRANEY DE ARAUJO SOUZA em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:07
Decorrido prazo de JOSE RICARDO SOUZA PAIM em 24/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO TADEU CARNEIRO FILHO em 24/01/2022 23:59.
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28/11/2021 20:59
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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28/11/2021 19:59
Publicado Intimação em 26/11/2021.
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28/11/2021 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2021
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25/11/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2021 17:00
Conclusos para despacho
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17/07/2019 09:32
Conclusos para despacho
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25/06/2019 19:56
Devolvidos os autos
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27/02/2018 12:51
CONCLUSÃO
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27/02/2018 12:50
PETIÇÃO
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27/02/2018 12:50
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/02/2018 08:24
RECEBIMENTO
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24/03/2017 11:43
ENTREGA EM CARGAVISTA
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24/02/2016 08:14
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 21:58
Baixa Definitiva
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30/12/2015 21:58
DEFINITIVO
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04/03/2015 11:10
CONCLUSÃO
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04/03/2015 11:01
PETIÇÃO
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04/03/2015 09:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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02/12/2014 08:58
DOCUMENTO
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02/12/2014 08:48
MANDADO
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13/11/2014 11:36
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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13/11/2014 11:31
MANDADO
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05/06/2014 11:26
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
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24/02/2014 13:44
CONCLUSÃO
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24/02/2014 13:28
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2014
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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